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Recorde de inscrições marca a VI Mostra Cultural do Judiciário de Rondônia

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Artistas se apresentam com figurino colorido, são quatro homens e uma mulher, que aprece em primeiro plano

A VI Mostra Cultural do Judiciário de Rondônia bateu recorde este ano. A organização anunciou um total de 216 trabalhos inscritos para seleção. A Mostra será realizada de 13 a 17 de novembro, no Teatro Palácio das Artes, em Porto Velho, com exposição e dois dias de espetáculos, dentre outras atividades. O tema do evento, “nossas raízes, nossas histórias”, foi escolhido por votação popular e será um dos critérios de avaliação na curadoria das obras inscritas.

O grande número de inscrições demonstra a diversidade e riqueza cultural da região. Destacam-se 62 trabalhos para apresentação de palco, que variam desde música, dança e performances até documentários. Enquanto isso, para a exposição, um total de 154 obras foram inscritas, abrangendo desde fotografias e artes plásticas até poesias, gravuras e esculturas.

A juíza Karina Miguel Sobral, vice-diretora da Emeron e presidente da Comissão Organizadora da Mostra, expressou satisfação: “É inspirador ver tantos talentos emergindo de nosso Judiciário. Esta edição, com um número recorde de inscrições, apenas reafirma a importância de continuarmos promovendo e apoiando a cultura em nossa região”.

O processo de seleção dos trabalhos será criterioso, realizado por especialistas tanto do TJRO quanto de fora da instituição, garantindo, assim, um alto padrão de qualidade e diversidade para o evento. Os critérios serão a relação com o tema central, criatividade, qualidade artística do trabalho e linguagem universal.

A Mostra Cultural é uma iniciativa do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, realizada por meio da Escola da Magistratura de Rondônia, e se solidifica a cada ano como uma vitrine de expressão e talento dos membros do Judiciário e da comunidade local.

Comarcas

Foi grande e diverso o número de participantes, tanto que, das 23 comarcas do Poder Judiciário, 21 delas têm servidores(as), magistrados(as) ou estagiários(as) inscritos. Pela primeira vez houve inscrição de um servidor aposentado. A comarca de Porto Velho, que inclui também o Tribunal de Justiça, teve o maior número de inscritos: 43, no total, seguida de Cacoal, 21 trabalhos apresentados; e Pimenta Bueno, com 19 inscrições.

Para a exposição, o maior número de trabalhos inscritos são de fotografia e poesia, com 56 e 66 obras apresentadas, respectivamente. Já no palco, a música lidera, com 48 apresentações enviadas para seleção. Foram recebidas as inscrições de 11 magistrados(as), 181 servidores(as), 6 estagiários e 16 dependentes, 2 alunos da Emeron e 1 aposentado.

Durante o período de inscrições, duas equipes da comissão organizadora se dividiram para visitar 16 comarcas para convidar, pessoalmente, o público interno do Poder Judiciário a participar do evento. No eixo da BR-364, os servidores Cinthia Cabral, Almício Fernandes e Ubirajara Rebouças percorreram a maior parte dessas localidades atendidas pela ação de divulgação. Noutra parte, deslocaram-se até Guajará-Mirim a juíza Karina Miguel e as servidoras Cecileide Correia e Érica Machado, oportunidade em que foram recepcionadas em grande estilo pela comunidade local, com a apresentação dos integrantes dos grupos folclóricos locais.

O resultado alcançado com o contato direto com as pessoas, um estímulo a mais para fomentar a participação, faz com que os objetivos com a realização do evento comecem a ser alcançados antes mesmo de os artistas subirem ao palco, pela mobilização gerada, a integração e o senso de pertencimento construído junto com o público, que faz, de suas próprias raízes e histórias, a base artística sobre a qual serão produzidos os espetáculos.

Raízes da Justiça

Guajará-Mirim é a terra dos bois-bumbás Malhadinho e Flor do Campo, cujas raízes culturais e históricas estão, também, nas origens do Poder Judiciário de Rondônia. Primeira Comarca do Estado. 

Fundada ainda no período em que a região pertencia ao Estado do Mato Grosso, em 1912, era termo judiciário de Santo Antônio. Em 1929, Guajará passou a ser sede da comarca, herdando o acervo processual da extinta Comarca de Santo Antônio do Rio Madeira. No período do território federal, foi uma das primeiras comarcas da nova jurisdição, assim como Porto Velho, que foram seguidas, antes da transformação em Estado, por Ji-Paraná e Vilhena.

Assessoria Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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