TJ RO

Representantes do GMF/RO debatem Sistema Interamericano de Direitos Humanos em Seminário Internacional

TJ RO

A foto mostra os magistrados de Rondônia com o ministro Lewandowski numa mesa de reuniões.

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz e o juiz Bruno Darwich, respectivamente, supervisor e coordenador do GMF- Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas de Rondônia foram a Brasília para participar do o Seminário Internacional “Mecanismos Nacionais de Implementação de Decisões Estruturais”, que aconteceu na sede do STF, nos dias 21 e 22 de maio, com a presença de membros da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Abertura do evento foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, juíza Nancy Hernández, que ressaltaram a importância da proteção do meio ambiente e das democracias como forma de garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O ministro Luís Roberto Barroso também falou sobre a prioridade dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Ele lembrou do julgamento da ADPF 347, na qual o Supremo considerou o estado inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, com violação massiva dos direitos humanos. Por fim, o ministro Barroso citou a inclusão social, o enfrentamento da pobreza e o combate à desigualdade. “Associados a esse fenômeno está a questão da criminalidade, que passou a ser um dos grandes problemas na América Latina”, sustentou.

Painéis

A colagem de fotos mostra osos magistradosrados nas reuniões com atuoridades mencionadas no texto.

Na programação do seminário os destaques foram os painéis “Desafios e impacto da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos” e “Diálogos com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.

A programação contou também com o lançamento de três publicações: o “Caderno de Jurisprudência do STF – Concretizando Direitos Humanos sobre direitos das pessoas privadas de liberdade”, a obra “Comentario al Procedimiento ante al Sistema Interamericano de Derechos Humanos”, da Fundação Konrad Adenauer, e a “Coletânea sobre Controle de Convencionalidade”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Articulação

A foto mostra os magisrados em reuniões com as autoridades mencionadas no texto.

Os representantes do GMF de Rondônia aproveitaram ainda a viagem para se reunir com o desembargador Luiz Lanfredi, coordenador do DMF para articular o encontro de GMFs de todo país em Porto Velho, que ocorrerá nos dias 8 e 9 de agosto. “Teremos a honra de receber os supervisores nacionais”, reforçou José Jorge.

Também se reuniram com o conselheiro do CNJ José Rotondano, que atua como supervisor da UMF/CNJ, para levar todas as pautas que o GMF de Rondônia tem trabalhado no Estado. Por último, os magistrados foram recebidos pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a fim de buscar condições para acelerar a implantação do projeto da classificação das pessoas privadas de liberdade em Rondônia.

“Em todos esses encontros tivemos resultados positivos e bastante profícuos, o que trará, com certeza, avanços nas ações do GMF”, analisou o desembargador Ribeiro da Luz.

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA