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#STF: Defensoria de Rondônia busca assegurar audiências de custódia em fins de semana e feriados
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O órgão destaca que, na capital de Rondônia, há juízes em regime de plantão e estrutura para a realização das audiências de custódia também em fins de semana e recessos, “não havendo justificativas para não realização delas em nítido descumprimento do ordenamento”.
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia ajuizou a Reclamação (RCL) 31393, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o Tribunal de Justiça local não tem implementado em Porto Velho audiências de custódia em fins de semana, feriados e recessos. Segundo a Defensoria, o Judiciário estadual não vem cumprindo integralmente a determinação do STF de realizar audiências de custódia em até 24 horas contadas da efetivação da prisão, imposta em decisão cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Em 2015, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) firmou convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação das audiências no estado. Mas, segundo a Defensoria, ao regulamentar a providência, a corte estadual suspendeu a aplicabilidade das audiências nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense, e essa situação se manteve mesmo após a decisão do STF.
A Defensoria argumenta que uma das finalidades da audiência de custódia (em que o cidadão preso é conduzido, sem demora, à presença de um juiz) é fazer cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, promover um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão. “É, portanto, direito de todo preso ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas de sua prisão, oportunidade em que deve ser entrevistado pelo juiz, ouvidas as manifestações do Ministério Público e da Defesa e apreciada sua situação de privação cautelar de liberdade”, sustenta.
Segundo a Defensoria, isso não é feito na Comarca de Porto-Velho. “Os presos nos finais de semana, feriados e demais recessos judiciais têm suas prisões analisadas pelo juízo plantonista e somente são apresentados na audiência de custódia nos dias úteis, aguardando presos por 48, 72 e, às vezes, 96 horas”, disse. O descumprimento da decisão do STF, de acordo com a Defensoria, viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e da humanidade das penas, além de colocar em risco o direito à integridade física e moral do preso.
O órgão destaca que, na capital de Rondônia, há juízes em regime de plantão e estrutura para a realização das audiências de custódia também em fins de semana e recessos, “não havendo justificativas para não realização delas em nítido descumprimento do ordenamento”. Pede, assim, a concessão de liminar para determinar ao TJ-RO que providencie a realização das audiências de custódia, em até 24 horas, de todos os presos, inclusive em fins de semana e feriados. A relatora da reclamação é a ministra Rosa Weber.
CCC
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia ajuizou a Reclamação (RCL) 31393, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o Tribunal de Justiça local não tem implementado em Porto Velho audiências de custódia em fins de semana, feriados e recessos. Segundo a Defensoria, o Judiciário estadual não vem cumprindo integralmente a determinação do STF de realizar audiências de custódia em até 24 horas contadas da efetivação da prisão, imposta em decisão cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Em 2015, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) firmou convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação das audiências no estado. Mas, segundo a Defensoria, ao regulamentar a providência, a corte estadual suspendeu a aplicabilidade das audiências nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense, e essa situação se manteve mesmo após a decisão do STF.
A Defensoria argumenta que uma das finalidades da audiência de custódia (em que o cidadão preso é conduzido, sem demora, à presença de um juiz) é fazer cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, promover um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão. “É, portanto, direito de todo preso ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas de sua prisão, oportunidade em que deve ser entrevistado pelo juiz, ouvidas as manifestações do Ministério Público e da Defesa e apreciada sua situação de privação cautelar de liberdade”, sustenta.
Segundo a Defensoria, isso não é feito na Comarca de Porto-Velho. “Os presos nos finais de semana, feriados e demais recessos judiciais têm suas prisões analisadas pelo juízo plantonista e somente são apresentados na audiência de custódia nos dias úteis, aguardando presos por 48, 72 e, às vezes, 96 horas”, disse. O descumprimento da decisão do STF, de acordo com a Defensoria, viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e da humanidade das penas, além de colocar em risco o direito à integridade física e moral do preso.
O órgão destaca que, na capital de Rondônia, há juízes em regime de plantão e estrutura para a realização das audiências de custódia também em fins de semana e recessos, “não havendo justificativas para não realização delas em nítido descumprimento do ordenamento”. Pede, assim, a concessão de liminar para determinar ao TJ-RO que providencie a realização das audiências de custódia, em até 24 horas, de todos os presos, inclusive em fins de semana e feriados. A relatora da reclamação é a ministra Rosa Weber.
Processo relacionado: Rcl 31393
Processo relacionado: ADPF 347
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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