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TJRO divulga campanha do TRE em todo estado para contribuir com as vítimas da enchente no RS

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A arte mostra um abraço na bandeira do Rio Grande do Sul, em forma de coração.

Após editar ato conjunto entre Presidência e Corregedoria para autorizar o repasse de valores de penas pecuniárias e outros benefícios, à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, tendo em vista a situação de calamidade pública em razão do alto volume de chuvas na região desde o dia 24 de abril, o Tribunal de Justiça agora apoia e difunde outra iniciativa para promover a solidariedade para com Estado atingido.

Trata-se da Campanha SOS Rio Grande do Sul, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no intuito de minimizar a dor e o sofrimento pela tragédia em quase 400 municípios daquele Estado, totalizando milhares de pessoas desabrigadas em situação de necessidade, além de várias vítimas fatais e pessoas desaparecidas.

Todas as unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia (capital e interior) funcionarão como pontos de coleta para a arrecadação de alimentos não perecíveis, itens de higiene pessoal, fraldas (infantis e geriátricas), absorventes íntimos, colchões, roupas de cama e cobertores, roupas, agasalhos, calçados e brinquedos, para envio às vítimas das áreas atingidas pelas cheias.

Há, ainda, a possibilidade de doação de valores em dinheiro, via PIX, por meio da chave CNPJ 92.958.800/0001-38 – SOS Rio Grande do Sul – Instituição Banrisul.

O TRE-RO firmou parcerias para a logística de escoamento e entrega dessas doações aos destinatários e, nesse contexto, convida a todos a fazer os donativos nos pontos indicados.  

Secretaria do TRE-RO e zonas eleitorais da capital (2ª, 6ª, 20ª e 21ª ZEs)

Endereço: Av. Presidente Dutra, 1889, Baixa da União, CEP 76805-901 1ª 

Zona eleitoral – Guajará-Mirim 

AV. CANDIDO RONDON, N 784 Bairro: Tamandare CEP: 76.850-000 

3ª Zona eleitoral – e 30ª Zona eleitoral – Ji-Paraná 

AV. MARECHAL RONDON, 1218 Bairro: Centro CEP: 76.900-101 

4ª Zona eleitoral – Vilhena 

RUA 545, N. 495 Bairro: Jardim América CEP: 76.980-728

5ª Zona eleitoral – Costa Marques 

AV. CHIANCA, 1159 Bairro: Centro CEP: 76.937-000 

7ª Zona eleitoral,  25ª Zona eleitoral  e 26ª Zona eleitoral – Ariquemes 

TRAVESSA AQUARIQUARA,3631, Bairro: Setor Institucional CEP: 76.872-856 

8ª Zona eleitoral – Colorado do Oeste 

AV. MARECHAL RONDON, 4637 Bairro: Centro CEP: 76.993-000 

9ª Zona eleitoral – Pimenta Bueno 

AV. CASTELO BRANCO, 970 Bairro: Dos Pioneiros CEP: 76.970-000 

10ª Zona eleitoral e  27ª Zona eleitoral – Jaru

RUA PRINCESA ISABEL 1028 Bairro: Setor 02 CEP: 76.890-000 

11ª Zona eleitoral – Cacoal 

RUA ANISIO SERRÃO, N. 2004 Bairro: Centro CEP: 76.963-804 12ª 

Zona eleitoral – Espigão do Oeste 

RUA RIO GRANDE DO SUL, 2664 Bairro: Centro CEP: 76.974-000 

13ª Zona eleitoral e 28ª Zona eleitoral – Ouro Preto do Oeste 

RUA CAFÉ FILHO N. 83 Bairro: Da Uniao CEP: 76.920-000 

15ª Zona eleitoral e 29ª Zona eleitoral – Rolim de Moura 

AV. SÃO LUIZ, 4557 Bairro: Centro CEP: 76.940-000 1

6ª Zona eleitoral – Cerejeiras 

AV. DAS NACOES, 1847, CENTRO Bairro: Centro CEP: 76.997-000 

17ª Zona eleitoral – Alta Floresta D’Oeste 

AV. BRASIL N 3068 Bairro: Princesa Isabel CEP: 76.954-000 

18ª Zona eleitoral – Alvorada do Oeste 

RUA MONTEIRO LOBATO, 4283 Bairro: Três Poderes CEP: 76.930-000 

19ª Zona eleitoral – Santa Luzia D’Oeste 

RUA D. PEDRO I, 2349 Bairro: Centro CEP: 76.950-000 

32ª Zona eleitoral – Machadinho D’Oeste 

AV. RIO DE JANEIRO, 3134 Bairro: Centro CEP: 76.868-000 

34ª Zona eleitoral – Buritis 

AV. PORTO VELHO 1454 Bairro: Setor 02 CEP: 76.880-000 

35ª Zona eleitoral – São Miguel do Guaporé 

AV. CACOAL, N. 965 Bairro: Cristo Rei CEP: 76.932-000

 

Orientações 

Para facilitar a distribuição, é ideal que as peças de roupa sejam separadas por tamanho, gênero e tipo, e as fraldas por tamanho. Essa organização agiliza o envio das doações e permite atender o mais rápido possível às necessidades das pessoas afetadas pela enchente. Além disso, não faça doações de roupas que estejam sujas ou sem condições de uso. 

Cada contribuição, por menor que seja, é um gesto significativo de solidariedade e esperança em tempos difíceis. Através dessa união, busca-se não apenas arrecadar doações, mas também enviar uma mensagem de apoio e empatia para aqueles que enfrentam essa tragédia.

Dúvidas e mais informações 

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio de contato com a Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA) do TRE-RO, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3211-2277

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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