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TJRO instala aparelhos de segurança institucional nas unidades do interior 

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A foto mostra o usuário e o servidor utilizando o equipamento de raio x.

Como parte da política de segurança, adotada pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, foram instalados mais sete aparelhos de raios X nas unidades do Tribunal no interior do Estado e na Emeron, na capital. Até outubro de 2023, serão instalados mais seis.

Os scanners de raios X já são usados desde 2017 nas unidades da capital e parte das comarcas do interior, e são considerados os mais adequados ao controle de entrada de pessoas portando armas de fogo, além de se mostrarem menos invasivos à privacidade das pessoas.

De acordo com o desembargador Glodner Luiz Pauletto, diretor do Gabinete de Segurança Institucional, os equipamentos visam proporcionar maior conforto e segurança aos usuários. Os sistemas de inspeção por raios X permitem a análise de quaisquer volumes, sem que haja constrangimento aos seus portadores.

O coordenador de Segurança Patrimonial e Humana, Fabiano Paiva Dias, reforça a necessidade do uso obrigatório dos detectores de metais e dos scanners de raios X localizados nas portarias dos edifícios dos fóruns e das orientações para público interno e externo.

Servidores

Para os que fazem parte do corpo funcional do Tribunal, a orientação ao chegar ao local de trabalho é dirigir-se aos equipamentos de controle de acesso (raios X, portal e/ou porta giratória), em seguida colocar bolsas, maletas e bagagens para serem escaneados na esteira, passar pelo portal detector de metais e/ou porta giratória e, por fim, passar pela catraca, que será liberada com o crachá.

Usuário externos

A foto mostra servidores da segurança institucional demonstrando como utilizar o equipamento de raio x.

Caso você seja um visitante externo, assim que chegar às dependências do Tribunal deve se dirigir aos equipamentos de controle de acesso (raios X, portal e/ou porta giratória), em seguida colocar bolsas, maletas e bagagens para escanear na esteira, passar pelo portal detector de metais e/ou porta giratória, em seguida dirigir-se à recepção para realizar o cadastro de entrada e receber a autorização para acesso e passagem pela catraca.

Todas as etapas deverão ser cumpridas e, se por algum motivo, uma delas não for necessária, será preciso aguardar a orientação dos agentes de segurança.

Segurança institucional

Os procedimentos de segurança do Tribunal estão determinados pela Resolução n. 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário; pela Resolução n. 209/2021, do TJRO, a qual trata do mesmo tema e do Comitê Permanente de Segurança; e pela Instrução n. 020/2027-PR, que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do por magistrados(as), advogados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviços, visitantes e autoridades.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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