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TJRO participa da entrega de mais de 250 títulos de regularização fundiária em Rolim de Moura  

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Um dos sonhos dos moradores do Bairro Bom Jardim, no Município de Rolim de Moura, foi realizado na última semana com a entrega de documentos referentes à regularização fundiária de 252 imóveis do local. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) participou da entrega e auxiliou em trâmites que antecederam a cerimônia.

Durante a solenidade, os representantes do Município destacaram a atuação do TJRO na promoção de cursos aos servidores do Poder Executivo local para atuar na regularização fundiária.

“Foi por meio dos cursos de capacitação idealizados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) que conseguimos desenvolver o projeto para concretizar o sonho de mais de 30 anos dos moradores do Bom Jardim”, explicou a Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de Rolim de Moura, Kelly Naahmara.

Participou do encontro o juiz Artur Augusto Leite Junior, que destacou a importância do Município em encampar esta oportunidade de qualificação oferecida pelo Tribunal para o registro dos imóveis em nome de cada morador do bairro. A partir dessa entrega, Rolim de Moura, passa a ser um exemplo no procedimento da regularização fundiária urbana (Reurb) no interior do estado.

O tema é uma questão importante para o TJRO, uma vez que a entrega dos documentos é a concretização dos esforços e da dedicação conjunta para garantir à população segurança jurídica e moradia digna. Portanto, a CGJ pretende continuar avançando na parceria com os municípios para assegurar a garantia de direitos aos rondonienses.

A CGJ também reconhece que o Município de Rolim de Moura adotou o procedimento adequado de efetuar o devido registro imobiliário, reconhecendo o direito de propriedade e garantindo a segurança jurídica dos beneficiários.

Três fotos mostrando moradores recebendo documentos de regularização fundiária

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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