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TJRO promove mutirão processual em varas criminais e de execução penal 

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Fotografia mostra Juiz Bruno Darwich trabalhando no computador durante mutirão

As varas criminais do Poder Judiciário de Rondônia realizam, desde o dia 24 de julho até o dia 25 de agosto, o Mutirão Processual Penal, uma iniciativa nacional, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça, incluindo ainda Tribunais Regionais Federais. Durante todo o mês os processos criminais serão revisados. O mutirão conta com uma nova metodologia, que permite revisões processuais simultâneas. O objetivo do mutirão é garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando desafogar os sistemas prisionais estaduais. As atividades foram regulamentadas pela Portaria nº 170, de 20 de junho de 2023, assinada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber.

Entre os processos que devem ser revisados, estão aqueles que incluem o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência e os regimes de cumprimento de pena. Deverão ser revisados, ainda, casos de prisões provisórias com duração superior a 12 meses. 

A retomada das ações foi anunciada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, no último dia 20/06. A medida busca garantir o efetivo cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do STF – em especial, as disposições da Resolução CNJ nº 369/2021, a Súmula Vinculante nº 56 e a aprovada Proposta de Súmula Vinculante nº 139 do Supremo, bem como a revisão da situação de prisões provisórias com duração superior a 12 meses – a ensejar a reanálise dos processos nas fases de conhecimento e execução penal, nas esferas das Justiça Estadual e Federal. 

De acordo com a Portaria n. 170, de 20 de junho de 2023, assinada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período, juízes e as juízas com competência criminal e execução penal analisam as seguintes situações: as prisões preventivas com duração maior do que um ano; casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Em Rondônia, os trabalhos do Mutirão Processual Penal são acompanhados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Medidas e Socioeducativa. A comissão, que acompanhará o mutirão processual no TJRO, foi instituída pelo Ato 1.009/2023, o qual estabeleceu o Regime Especial de Atuação para a realização do Mutirão Processual Penal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme Portaria do CNJ n. 170/2023, normativa que trata do tema em nível nacional. 

Foram designados para fazerem parte da comissão magistrados e servidoras: Leandro Eburneo Laposta, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representante do CNJ/DMF;  Sérgio William Domingues Teixeira, juiz coordenador do GMF; Marcelo Tramontini, juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; e Vitor Marcellino Tavares da Silva, juiz substituto da Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho. Os magistrados têm o auxílio das servidoras Mayra Magalhães e Quele Cristina Cavalcante, do GMF.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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