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TJRO reforma sentença e condena o Estado de Rondônia a indenizar uma criança por acidente de trânsito 

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos (decisão colegiada), reformaram a sentença do juízo da causa e condenaram o Estado de Rondônia a indenizar uma criança (menina), representada por sua genitora, por danos morais e estéticos, assim como por danos materiais. O valor dos danos materiais será apurado na liquidação da sentença, ou seja, no final da ação judicial. As indenizações são relativas a um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), que atropelou a vítima. A indenização por dano moral foi na quantia de 50 mil reais; já a indenização por dano estético, 10 mil reais.

Consta no voto do relator, desembargador Glodner Pauletto, que um policial penal, que dirigia uma viatura da Polícia Militar, colidiu com a bicicleta de uma criança e a arremessou a uma longa distância, resultando na fratura do fêmur, além de várias lesões pelo corpo. Devido a isso, a vítima foi submetida a duas cirurgias por causa de erro médico na primeira operação. As enfermidades provocadas pelo acidente deixaram a menina por quase cinco meses acamada. 

A defesa do condutor alegou a falta de visibilidade no local em razão de um caminhão que estava estacionado próximo ao mercadinho de onde a bicicleta teria surgido repentinamente, na frente da viatura. Porém, para o relator, as filmagens e depoimentos testemunhais colhidos no processo, evidenciaram que o condutor estava com velocidade incompatível com o local. Além disso, nem o giroflex nem a sirene da viatura estavam ligados, o que diante do cenário de provas recai para o Estado a responsabilidade civil.

Segundo o voto, o acidente aconteceu na tarde do dia 27 de abril de 2022, na Rua Daniela, no momento em que a criança saia de um mercadinho situado no bairro onde reside.

Participaram do julgamento, realizado no dia 7 de março de 2024, os desembargadores Glodner Pauletto, Daniel Lagos e a juiz convocado Adolfo Naujorks Neto

Apelação Cível n. 7061405-57.2022.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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