Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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“Soja Legal” da Aprosoja-MT recebe certificação de boas práticas agrícolas

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O agronegócio brasileiro tem alcançado avanços significativos na adoção de boas práticas agrícolas por meio de iniciativas reconhecidas e certificadas. Um dos programas de destaque é o Soja Legal, desenvolvido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT).

A iniciativa tem como objetivo capacitar proprietários rurais para implementar práticas que assegurem a conformidade em áreas como qualidade de vida no campo, gestão consciente da água, gerenciamento de resíduos, práticas agrícolas sustentáveis, adequação ao Código Florestal, viabilidade econômica da produção e qualidade do produto.

Ao longo de 2024, o Ministério da Agricultura reconheceu cinco programas de certificação de boas práticas agrícolas, alinhados à nova regra para concessão de descontos em financiamentos rurais voltados a médios e grandes produtores. Esse reconhecimento se soma a outras seis iniciativas aprovadas em 2022 e 2023, fortalecendo a adesão a práticas sustentáveis no setor.

Atualmente, o Soja Legal conta com a participação de 1.250 produtores rurais, dos quais 700 já possuem o selo de conformidade. Além disso, outros 85 agricultores estão em processo de cadastro e, assim que o sistema estiver em pleno funcionamento, estarão aptos a obter descontos em financiamentos. Os demais participantes serão integrados progressivamente.

A expectativa é de que os contratos de financiamento com descontos ganhem maior adesão nos próximos meses, especialmente a partir de abril ou maio, quando os produtores iniciam novos ciclos de crédito. Esse tipo de incentivo busca reconhecer as práticas ambientais e sociais adicionais adotadas pelos produtores, promovendo um modelo de produção mais responsável e alinhado à legislação ambiental.

Além do Soja Legal, outros programas também têm recebido destaque no cenário nacional. Entre eles estão os currículos de Sustentabilidade do Cacau e do Café, desenvolvidos pela P&A Ltda, o Certifica Minas Café, promovido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, o Selo Mip Experience, coordenado pela PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda, e o Boas Práticas Agrícolas IBS, do Instituto BioSistêmico (IBS). Esses programas foram incorporados ao conjunto de iniciativas reconhecidas em anos anteriores, demonstrando o compromisso do setor com a sustentabilidade.

Os programas avaliados no segundo semestre de 2024 agregaram mais 900 produtores rurais à lista de potenciais beneficiários de descontos em financiamentos. Entre os destaques estão o Programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR) e o Programa Algodão Brasileiro Responsável para Unidades de Beneficiamento (ABR-UBA), ambos conduzidos pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). Outros exemplos incluem o Certifica Minas, também da Secretaria de Agricultura de Minas Gerais, o Programa Selo Ambiental do Arroz Rastreado RS, desenvolvido pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), e o Protocolo de Sustentabilidade Cooxupé Gerações, promovido pela Cooperativa Regional de Cafeicultores de Guaxupé Ltda.

Essas iniciativas não apenas fortalecem a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, mas também asseguram que os produtores estejam cada vez mais alinhados às boas práticas de produção, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, econômica e social no campo.

Fonte: Pensar Agro

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