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VI Mostra Cultural: Comissão Organizadora percorre comarcas para divulgação e inscrições
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Na busca por promover a cultura e a arte entre os membros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a comissão organizadora da VI Mostra Cultural deu início a uma série de visitas nas comarcas do estado. O objetivo é divulgar o evento e estimular a participação de servidores e servidoras interessados em compartilhar seus talentos e paixões artísticas. Desde a última segunda-feira, 14 de agosto, os membros da comissão têm percorrido diversas cidades, levando informações sobre a mostra e incentivando as inscrições.
As comarcas de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Cacoal, Presidente Médici, Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do Oeste já foram contempladas com a visita da equipe de divulgação. Durante as ações, os servidores têm distribuído material gráfico contendo detalhes sobre a VI Mostra Cultural e o prazo para inscrições, que se estende até o dia 27 de agosto.
Uma novidade deste ano é o marcador de páginas personalizado, que além de servir como lembrete do evento, conta com um QR Code direcionando para a página especial da Mostra Cultural (emeron.edu.br/mostra) no site da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). Nessa página, os interessados podem encontrar informações detalhadas sobre as categorias de participação, regulamento, premiações e demais informações relevantes.
A VI Mostra Cultural do Poder Judiciário de Rondônia é uma oportunidade única para que magistrados(as), servidores(as), estagiários, alunos do EDCM e demais participantes possam compartilhar seus talentos artísticos e expressões culturais, fortalecendo os laços da comunidade judiciária e enriquecendo o ambiente de trabalho. A expectativa é de que nesta edição a diversidade e criatividade dos participantes se destaquem ainda mais, tornando o evento um verdadeiro festival de talentos.
Os interessados em participar da VI Mostra Cultural ainda têm tempo para se inscrever e compartilhar suas habilidades. Basta ficar atento ao prazo, até 27 de agosto, e acessar os links para as inscrições. A cultura e a arte têm espaço reservado no Poder Judiciário de Rondônia, e a VI Mostra Cultural promete ser um grande sucesso, contando com a participação e criatividade de todos(as) aqueles(as) que desejam fazer parte desse encontro cultural único no estado. A mostra será de 13 a 17 de novembro, no Teatro Palácio das Artes, em Porto Velho.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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