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2017 começou, mas por que não pensar nas folgas? Ano terá 10 feriadões

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O primeiro feriado do ano (1º de janeiro) não foi tão animador para a maioria dos brasileiros, já que caiu em pleno domingo. Mas 2017 promete, pelo menos neste quesito.

Seja para fazer uma maratona de séries, viajar ou, simplesmente, fazer nada, o ano tende a ser bastante proveitoso, principalmente para aqueles que têm a chance de “emendar”, a famosa “ponte”. Ao todo, serão dez feriados ou pontos facultativos nacionais prolongados.

Julho e agosto serão os únicos meses do ano que não vão dar descanso extra para os trabalhadores. Ainda assim, 2017 sai no lucro se comparado com o ano passado, que só teve dois finais de semana prolongados com feriados nacionais.

Já anote na agenda e comece a se programar. As comemorações começarão logo nos dias 27 e 28 de fevereiro, com o Carnaval, seguido pela Quarta-feira de Cinzas (1º de março). Aqui cabe uma curiosidade: apesar de o Brasil parar durante os quatro dias de Carnaval, a data não é feriado nacional –trata-se de ponto facultativo–, nem na terça. Apenas alguns Estados e cidades têm isso na lei.

Em abril, serão mais dois finais de semana prolongados: 14 (Paixão de Cristo) e 21 (Tiradentes).

O Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) será em plena segunda-feira. Já o Corpus Christi (15 de junho), por cair em uma quinta-feira, pode se transformar em quatro dias de descanso.

Em setembro, será a vez da Independência do Brasil (7 de setembro), seguida, no mês seguinte, pelo feriado em homenagem à padroeira do país, Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro).

Lá pro fim do ano tem mais. Em novembro, tem Finados (2) e Proclamação da República (15) –único feriado do ano que cai em uma quarta-feira. E o ano termina com o Natal, que vai cair em uma segunda-feira (25).

Vale ressaltar que a lista não inclui os feriados estaduais e/ou municipais. Ou seja, você ainda tem chance de se beneficiar de uma ou outra folguinha ao longo de 2017. Este novo ano tem tudo para ser muito melhor do que o ano passado.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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