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27ª Edição Justiça Pela Paz em Casa – Juizados de violência doméstica têm mais de 200 audiências 

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fotografia aérea mostra Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho

Como parte da programação da Semana Justiça Pela Paz em Casa, em que todo o sistema de Justiça se mobiliza para julgamentos e ações de conscientização sobre a violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça de Rondônia promove quatro pautas de julgamentos diários nos dois juizados de Violência Doméstica da comarca de Porto Velho. As audiências, que tiveram início na segunda-feira, buscam solução para processos, por meio do esforço também do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

A comarca de Porto Velho é a única a contar com juizados especializados em julgamentos de processos cíveis e criminais de violência doméstica, conduzidos por duas magistradas. Nos dias em que ocorre a semana, foram designadas quatro pautas de audiências, que acontecem durante a manhã e à tarde. A juíza titular do 1º juizado, Keila Roeder Almeida explica que a participação das instituições como MP e Defensoria, tem sido fundamental para garantir o êxito das audiências. “Teremos duas pautas de audiências em casa juizado, com perspectiva de instruir mais de 20 processos por dia”, destacou a magistrada. 

O viés da semana paz em casa vai além da realização das audiências. “Temos também ações preventivas e interdisciplinares que dão visibilidade ao assunto e sensibilizam a sociedade para a realidade violenta que muitas mulheres brasileiras enfrentam”, pontuou a juíza Rejane Fraccaro, que atua no 2º Juizado. 

A Defensoria Pública do Estado destacou quatro defensores(as) para atuar nas audiências, além de servidores para atuar na defesa das partes hipossuficientes. É o maior número de defensores de todas as edições realizadas em Rondônia. O Defensor Público da 24ª Defensoria Pública, que atua na Vara de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, André Vilas Boas Gonçalves, explica que para além do atendimento das pessoas que são acusadas dos crimes, a Defensoria Pública também conta com equipe especializada no atendimento das vítimas da violência doméstica.  “O Núcleo de Defesa da Mulher da nossa defensoria é um dos mais bem estruturados do país. A Defensoria Pública de Rondônia, muito mais preocupada do que com a execução dos números no mutirão, está preocupada em garantir os direitos e garantias fundamentais de cada um”, pontuou. 

O Ministério Público do Estado também designou promotores para atuarem em todas as pautas de audiência. “Parabenizo o Tribunal de Justiça por se mobilizar mais uma vez em torno de uma resposta efetiva para as mulheres que sofrem violência doméstica”, declarou a promotora Tânia Garcia. 

Assessoria de Comunicação Institucional 

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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