TJ RO
2ª Vara Cível de Ariquemes promove audiências concentradas para reavaliar medidas socioeducativas de internação
TJ RO
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes promoveu essa semana audiências concentradas com o objetivo de reavaliar o cumprimento de medidas socioeducativas na Unidade Socioeducativa de Ariquemes – CESEA. A audiência tem objetivo de permitir ao adolescente que participe efetivamente, compreenda todas as suas etapas e tenha garantida a presença de seus pais ou responsáveis em todos os atos processuais. Durante dois dias foram realizadas 19 audiências.
O trabalho foi coordenado pela juíza Cláudia Mara Faleiros Fernandes, que destacou a importância de garantir que os adolescentes compreendam os propósitos das medidas socioeducativas e tenham a oportunidade de se envolverem ativamente em sua própria reabilitação. Ela enfatizou que essa abordagem visa não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também a reintegração eficaz desses jovens na sociedade. “É fundamental que esses adolescentes tenham a oportunidade de compreender o impacto de suas ações e o caminho para a ressocialização. Além disso, a presença dos pais ou responsáveis é crucial para oferecer apoio emocional e incentivo durante esse processo desafiador”, afirmou a juíza.
Também participaram das audiências, o promotor de Justiça Otávio Xavier de Carvalho Júnior e a defensora pública Rafaela Rocha Silva. Durante as audiências concentradas, foram discutidos casos individuais, o progresso dos jovens na execução das medidas socioeducativas e as perspectivas de reinserção na comunidade após o cumprimento da internação. Também foram analisadas questões específicas relacionadas à educação, saúde e qualificação profissional dos internos. Após avaliar os casos e identificar que preenchiam requisitos, dois adolescentes foram desinternados, sendo concedida a progressão a um adolescente passando a cumprir a medida em meio aberto e um adolescente teve sua medida extinta pelo cumprimento.
Durante a realização das audiências, enquanto os adolescentes e os familiares aguardavam a sua vez de serem ouvidos pela magistrada, eram acolhidos pela equipe de agentes educadores participando de um coffe break.
A magistrada, ao encerrar as audiências, ressaltou que a parceria entre o sistema de justiça, as unidades socioeducativas e as famílias dos adolescentes é essencial para alcançar resultados positivos na ressocialização e na prevenção da reincidência. A realização das audiências foi enaltecida pelo supervisor do Grupo de Monitoramento de Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas – GMF/RO, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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