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Acordo homologado pela Justiça de RO prevê melhorias no fornecimento de energia em Machadinho do Oeste e Vale do Anari

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O fornecimento contínuo e ininterrupto do serviço de energia elétrica no município de Machadinho D´oeste deve sofrer melhorias após a homologação de um acordo da Energisa com o Ministério Público do Estado. As obras que deverão ser promovidas pela concessionária de energia devem ser custeadas com recursos provenientes de multas por descumprimento de sentença e que por não terem sido pagos, estavam bloqueados pelo juízo.  A sentença impôs multa de 5 mil reais por cada interrupção injustificada.O desbloqueio atende acordo para obras de melhoria da qualidade do fornecimento de energia elétrica na localidade.O acordo foi homologado pelo juiz José de Oliveira Barros Filho, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Machadinho.

No processo, com mais de 1,5 mil páginas, consta vasta documentação que comprova os apagões nas regiões, que provocaram transtornos à população. 

Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Rondônia em 2009 contra a antiga Ceron, pelas interrupções constantes. Em decisão liminar, a Justiça de Rondônia condenou à obrigação de fazer para que o serviço fosse prestado de força contínua e ininterrupta, com imposição de multa de 5 mil reais por interrupção não justificada. 

Em 2015, o MP alegou descumprimento da decisão, apontando 3.814 interrupções nos municípios de Machadinho e Vale do Anari, desde 2009, o que gerou o valor de mais de 19 milhões de reais em multa, mantidos em grau de recurso. 

Na fase de cumprimento de sentença, mediante o descumprimento, o juízo bloqueou o valor de 16 milhões. Com a venda da concessionária para a empresa Energisa, novo acordo foi firmado com o MP. A empresa se comprometeu em apresentar um plano de melhorias para a rede elétrica na região e execução de obras, que tiveram início no ano passado. O acordo também prevê a prestação de contas bimestrais. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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