Brasil
Acumulou: Mega-Sena pode pagar R$ 170 milhões na quarta-feira
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Não houve nenhum ganhador no sorteio deste sábado. Os números do concurso 2.148 foram: 08 —15 — 32 — 33 — 58 — 59
Nenhuma pessoa conseguiu acertar as seis dezenas do sorteio 2148 da mega-Sena que aconteceu neste sábado (4). Sendo assim, o prêmio acumulou mais uma vez e pode pagar R$ 170 milhões na próxima quarta-feira (8).
Os números sorteados foram: 08 —15 — 32 — 33 — 58 — 59.
Entre os apostadores, 296 acertaram cinco números e levaram para casa R$ 37.666,84 cada.
Outras 21.684 apostas acertaram quatro números, o que rendeu um prêmio de R$ 734,53 para cada jogador.
Relembre o que aconteceu com alguns vencedores da Mega-Sena
Como jogar
Para concorrer ao prêmio, basta ir a uma casa lotérica e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).
Cada jogo de seis números custa R$ 3,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do País.
Outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas.
Nesse caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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