Política
Agentes penitenciários não fazem a segurança pública
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A lógica é essa, partindo da ideia que os agentes penitenciários não são relacionados no rol da Segurança Pública.
O motivo é que o Art. 144 da Constituição Federal deixa de fora a categoria de agentes penitenciários como pertencente à Segurança Pública. São inclusos somente polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Lideranças dos servidores penitenciários explicam que, quando foi elaborada a Constituição de 88, na época era a Polícia Militar que fazia a segurança das unidades prisionais. Mas defendem que o texto seja editado, para incluir os agentes penitenciários na Segurança Pública.
A alteração é almejada em razão das perdas sofridas pela categoria, já que vem sendo descoberta de benefícios garantidos aos servidores da Segurança Pública, por meio de matérias em trâmite no Congresso Nacional. Outro motivo defendido pelos representantes dos agentes penitenciários é de ser essa uma forma de se fazer justiça a uma categoria que tem funções definidas de segurança pública.
SEGURANÇA PÚBLICA
Vamos entender o que o artigo 144 da Constituição concebe sobre Segurança Pública:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Como vemos, a atribuição sumária é “a preservação da ordem pública e da incolumidade [segurança] das pessoas e do patrimônio”.
Nesse sentido, os agentes penitenciários se enquadram no rol da Segurança Pública, considerando que suas funções vão além das mais comuns e mais conhecidas pela sociedade.
FUNÇÕES DOS AGENTES
Os agentes penitenciários são servidores designados para a “vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança”, e também têm como função zelar pela integridade física e moral de pessoas que vivem fora dos muros, durante visita às unidades prisionais.
E as atividades dos servidores penitenciários vão além dos muros, quando são exercidas no seio da sociedade, como escolta armada no acompanhamento de presos para audiências judiciais, atendimento médico, velório… sob ordem judicial. Nestes casos, os agentes zelam diretamente pela segurança da população, quando mantém criminosos sob vigilância.
Os agentes penitenciários também exercem funções de natureza policial, como o controle de rebeliões, apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes e revista em veículos que adentram as unidades prisionais, combatendo e inibindo o tráfico de drogas.
Contudo, Tvdotrabalhador.com defende e apoia a inclusão dos agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição Federal, passando essa categoria a fazer parte, com justiça, do rol da Segurança Pública.
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