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Agosto Lilás: Justiça de Rondônia chama a atenção para ações de combate à violência contra a mulher 

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Arte em lilás com fotografia de uma mulher com uma mão tapando o rosto

No mês de agosto, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) se engaja na campanha “Agosto Lilás”, uma iniciativa que busca intensificar a lutacontra a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A campanha, criada em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, reforça a importância da conscientização e da prevenção em todo o estado, uma pauta permanente na Justiça de Rondônia. 

Durante todo o ano, palestras, rodas de conversa e outras campanhas educativas, além de mutirões de atendimentos, são desenvolvidos pela Justiça de Rondônia por meio de sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência e dos núcleos psicossociais presentes nas 23 comarcas do Estado com o foco na prevenção. 

Semana Paz em Casa

Fotografia mostra desembargador Alvaro Kalix Ferro palestrando para estudantes

Em agosto, a equipe da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica irá percorrer cinco comarcas com ações de conscientização e fortalecimento da rede de enfrentamento. A ação passará pelas comarcas de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Pimenta Bueno e Cacoal. A mesma ação, que coincide com a realização da Semana Justiça pela Paz em Casa, já passou, em março, pelas comarcas de Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, Ji-Paraná e Buritis. 

O TJRO também mantém canais que facilitam o acesso a medidas protetivas de urgência, além de consolidar parcerias com outras instituições por meio de acordos de cooperação técnica. O aplicativo do TJRO  facilita a concessão de medidas protetivas de urgência. 

Reconhecimento

O esforço do Poder Judiciário nessa causa tem sido reconhecido nacionalmente. Em 2023, o projeto “Maria no Distrito”, idealizado pelo Desembargador Álvaro Kalix Ferro, venceu o Prêmio Juíza Viviane Amaral, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Apesar do esforço, o tribunal reconhece que ainda há muito a ser feito e que depende do envolvimento de toda a sociedade. 

A campanha Agosto Lilás segue como um marco importante na luta pela defesa dos direitos das mulheres em Rondônia, refletindo o compromisso do TJRO com uma justiça mais humana, acessível e eficiente. 

Saiba como solicitar medidas protetivas on line

Conheça projetos do TJRO com foco no combate à violência contra a mulher 

Conheça o projeto Abraço

Conheça o projeto Maria nos Distritos

Conheça o projeto Maria Urgente 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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