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AGU cobra R$ 1,3 bi de grandes desmatadores de Rondônia e mais 5 estados

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O objetivo é obrigar os responsáveis a repararem integramente o dano causado, pagarem indenização à sociedade pelos prejuízos decorrentes da degradação ao meio ambiente ao longo dos anos e devolverem os benefícios econômicos obtidos de forma ilícita

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Força-Tarefa de Defesa da Amazônia, concluiu nesta quarta-feira (04/03) o ajuizamento de mais 29 ações civis públicas para cobrar um total de R$ 741,7 milhões de responsáveis pelo desmatamento de mais de 34 mil hectares da Amazônia Legal. Somadas com as ações propostas em dezembro de 2019 por meio das quais é pleiteado o pagamento de outros R$ 555,3 milhões, o valor cobrado de grandes infratores ambientais da região já chega a R$ 1,3 bilhão.

Os novos processos foram movidos contra 59 infratores ambientais dos estados de Amazônia, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Amapá. O objetivo é obrigar os responsáveis a repararem integramente o dano causado ao meio ambiente, pagarem indenização à sociedade pelos prejuízos decorrentes da degradação ao meio ambiente ao longo dos anos e devolverem os benefícios econômicos obtidos de forma ilícita, como exploração ilegal de madeira e atividades de pecuária.

A coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, Renata Periquito Cunha, explica que as ações ajuizadas na primeira etapa já começaram a dar resultados. Além de decisões liminares de primeira instância acatando os argumentos da AGU, foi obtido, em um dos casos, um precedente favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a concessão de incentivos, benefícios fiscais e linhas de créditos pelo Poder Público, além de determinar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do infrator em valor suficiente a garantir a reparação do dano ambiental.

“Estamos percebendo um avanço e uma sensibilidade do Poder Judiciário com a questão ambiental. Nosso trabalho foi aprimorado no sentido de levar à análise dos magistrados elementos mais robustos, o que tem tido efetividade. Por serem processos relativos a infrações ocorridas há alguns anos, adotamos uma dinâmica de atualizar os dados para demonstrar que a degradação ambiental ainda persiste”, explica.

No novo lote de ações, foram incluídas autuações efetivadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

“Nós estamos procurando aprimorar os mecanismos de reparação do dano, fortalecendo a própria instrução processual. Estamos conferindo um tratamento diferenciado à questão ambiental, buscando levar ao poder Judiciário um novo olhar sobre o tema, com o objetivo de obter medidas efetivas de melhoria do meio ambiente, cujo beneficiário é a própria sociedade”, completa Renata Periquito Cunha.

A equipe

Criada em setembro de 2019, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes, sendo 15 membros da Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU que representa judicialmente autarquias como Ibama e ICMBio) e cinco da Procuradoria-Geral da União. A equipe atua inclusive em regime de plantão, quando necessário. Além do grupo, as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e ao ICMBio também fornecem suporte à propositura das ações.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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