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Águas de março chegando em Rondônia, cheia do Rio Madre de Dios castiga cidades Peruanas

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O Centro de operações de emergência regional – coerr madre de Deus/Peru, alerta a população de cidades peruanas, que ficam as margens do Rio Madre de Dios. As fortes chuvas vem contribuindo para a rápida subida das águas, que já começam a mostrar que teremos enchentes em várias cidades do país.

Alguns desses rios peruanos, desaguam no Brasil, fato esse que é motivo de muita preocupação para defesa civil de Rondônia, estado que recebem parte dessa água vinda de afluentes do Peru, que deságua no rio Madeira.  Nesta quarta feira, o COOERR – Centro de Operações de Emergência Regional em Madre de Dios, lançou uma nota de alerta.

Nota de imprensa n. º 002-2017-Goremad / coerr
Cheias do Rio Madre de Dios em labirinto
O Centro de operações de emergência regional – coerr madre de Dios informa que devido às intensas chuvas que vêm registrando nas cabeceiras dos rios colorado, inambari, alto mãe de Deus de nossa região, sendo as 3:00 da manhã ocorreu o desbaste Do Rio, Madre de Dios em Porto Rosário na localidade de labirinto, deixando 152 casas atingidas (900 pessoas danificadas).

 

 

Tendo como apoio por parte do município uma retroescavadeira e um carregador frontal e a intervenção rápida e oportuna do corte do serviço do sistema elétrico por parte de eletro sul, devido à crescente considerável do Rio espera-se que, nas próximas horas esta crescente se faça Presente em nossa cidade, causando um possível desbaste temporário nas margens do referido rio.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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