Perigo para seu Pet

Alerta Pet: Essas plantas comuns podem ser um perigo para seu Pet!

Brasil

Galera, vocês não vão acreditar! 🌿🐾 Uma veterinária lançou um vídeo que tá bombando no Instagram, com mais de 600 mil views, falando sobre um perigo escondido em nossas casas que muitos de nós nem imaginávamos: plantas tóxicas para pets!

Nesse video mega importante, ela revela que algumas das nossas queridinhas decorativas são verdadeiras vilãs para os bichinhos. Olha só a lista de “não tão amigáveis” que ela trouxe:

  • Comigo-ninguém-pode (Dieffenbachia spp.);
  • Costela de Adão (Monstera deliciosa);
  • Espada de São Jorge (Sansevieria trifasciata);
  • Bico de papagaio (Euphorbia pulcherrima);
  • Copo de leite (Zantedeschia aeothiopica);
  • Jiboia (Scindapsus aureus);
  • Filodendro (Philodendron);

E aí, conheciam essa face oculta das suas plantas preferidas?

O conteúdo é muito importante para manter nossos pets seguros e felizes. 🎥👩‍⚕️🐶

Não dá pra perder, né? Confira o vídeo viral aqui e prepare-se para ficar de queixo caído. E ó, já fica ligado(a) que ela prometeu uma parte 2 com ainda mais infos valiosas!

Ah, e se curtiu a dica, não esquece de segui-la no Insta para mais conteúdos que podem salvar a vida do seu pet. 🌱💚

Vamos espalhar essa notícia e ajudar a manter nossos amigos de quatro patas seguros, compartilhando a descoberta com todos os pet lovers que conhecemos!

Fonte: Saúde pet

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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