Agronegócio
Após 15 anos, Paraná tem novo sindicato rural
Agronegócio
O dia 18 de março marcou o fim de uma lacuna de quase 15 anos no Paraná. Desde 11 de setembro de 2007, quando o Sindicato Rural de Perobal, na região Noroeste, abriu as portas, o Estado não registrava a inauguração de uma entidade deste segmento. Agora, os produtores rurais de Mauá da Serra, na região Norte, contam com um sindicato rural para representá-los, dar apoio em questões jurídicas, contábeis e administrativas, oferecer serviços e ofertar centenas de cursos do portfólio do SENAR-PR.
O início das operações do Sindicato Rural de Mauá da Serra foi marcado por um evento com a presença de autoridades, políticos, parceiros, representantes de empresas, instituições financeiras e produtores rurais. Apesar de a entidade ter obtido a carta sindical autorizando seu funcionamento no dia 11 de agosto de 2021, a inauguração ocorreu apenas no dia 18 de março de 2022 em função da pandemia do coronavírus, que impedia a realização de reuniões presenciais com um número grande de pessoas.
Para o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette, que esteve no evento de inauguração, a abertura da entidade é uma demonstração de coragem e de visão, pois é importante que a classe esteja unida localmente. “Os produtores rurais precisam se aglutinar, se reunir para ter uma representação local forte, inclusive para permitir o diálogo com autoridades da região. Mauá da Serra está dando um exemplo do processo de evolução que o sistema sindical tem passado no Paraná”, destacou.
Agora, oficialmente em funcionamento, o Sindicato Rural de Mauá da Serra passa a ser uma referência para agricultores e pecuaristas do município. “Há algum tempo um grupo de produtores mauaenses sentia necessidade de ter uma entidade na cidade para apoio em diversas questões do dia a dia. A maioria dos agricultores não tem familiaridade com questões administrativas, contábeis e jurídicas. Agora, com o sindicato, isso ficará mais fácil, principalmente porque teremos o respaldo do Sistema FAEP/SENAR-PR”, ressaltou Sérgio Kasutoshi Higashibara, presidente da entidade, a primeira criada após o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, em 2017.
Segundo Higashibara, para serviços e consultas deste tipo, os produtores recorriam aos sindicatos rurais de Londrina, Faxinal e Marilândia. “O pessoal já tem comentado comigo que agora vai fazer com a gente. O sindicato será de grande utilidade para os produtores do município”, diz o presidente, que projeta conseguir entre 100 e 150 associados nos próximos meses.
No primeiro momento, o Sindicato Rural de Mauá da Serra vai se estruturar para oferecer serviços de Imposto de Renda, folha de pagamento, retirada de certidões, recadastro do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outros. “O sindicato veio preencher uma lacuna que estava aberta e atender os produtores que estavam desassistidos. O desafio é grande, mas vamos trabalhar para dar visibilidade aos serviços”, destacou Carlos Kamiguchi, diretor financeiro na primeira gestão da entidade.
Além dos serviços, o sindicato vai focar na oferta os cursos do SENAR-PR. A ideia é mobilizar, além dos produtores rurais, os trabalhadores e familiares. “As capacitações já estão ocorrendo desde o ano passado, quando recebemos a carta sindical. Mas agora será de forma intensiva. Inclusive já temos vários cursos programados para os próximos meses e a procura por parte dos agricultores tem sido grande”, comemorou o presidente.
A sede do Sindicato Rural de Mauá da Serra está localizada dentro do Museu do Plantio Direto, inaugurado em 2012, e que já é uma referência na região. “Ajuda muito estar dentro do Museu, pois é de fácil acesso e uma referência para os produtores”, reforçou Kamiguchi.
Confira a composição da 1ª gestão (2021/24) do Sindicato Rural de Mauá da Serra:
SÉRGIO KASUTOSHI HIGASHIBARA – Presidente
JOSÉ APARECIDO MENDES – Vice-Presidente
ADEMIR HORTIZ – Secretário
CARLOS TSUYOSHI KAMIGUCHI – Tesoureiro
ANTONIO BATISTA DE MACEDO – Suplente de Diretoria
YUKIO MARCELO WATANABE – Suplente de Diretoria
ÉDIO PASCOAL – Conselho Fiscal
PEDRO YSSAMU TAKAHASHI – Conselho Fiscal
HIROSHI KAMIGUCHI – Conselho Fiscal
HERMES WICTHOFF – Suplente de Conselho Fiscal
ADEMAR TAKEYUKI UEMURA – Suplente de Conselho Fiscal/Delegado Representante
Agronegócio
Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais
Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.
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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.
No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.
O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.
O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.
A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.
O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.
O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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