Brasil
Aposta única leva R$ 43 milhões da Mega Sena; confira resultados das loterias desta terça-feira
Brasil
Sorteios foram realizados em São Paulo (SP)
Mega Sena
Resultado do concurso nº 2.191, sorteado na cidade de São Paulo (SP):
04 – 08 – 26 – 33 – 46 – 53
Premiação:
- Sena – 1* aposta ganhadora, R$ 43.258.437,80
- Quina – 104 apostas ganhadoras, R$ 20.552,88
- Quadra – 5.272 apostas ganhadoras, R$ 579,20
*Aposta de Sorriso (MT)
Estimativa de prêmio do próximo concurso em 26/09/2019: R$ 2.300.000,00
Dia de Sorte
Resultado do concurso nº 205, sorteado em São Paulo (SP):
05 – 06 – 09 – 17 – 19 – 20 – 23
Mês da sorte: MAIO
Premiação:
7 números acertados: 1* aposta ganhadora, R$ 3.770.060,27
6 números acertados: 135 apostas ganhadoras, R$ 1.835,83
5 números acertados: 5.240 apostas ganhadoras, R$ 20
4 números acertados: 64.235 apostas ganhadoras, R$ 4
Mês da sorte: 174.155 apostas ganhadoras, R$ 2
*Aposta de São Francisco de Sales (MG)
Estimativa de prêmio do próximo concurso em 26/09/2019: R$ 350.000,00
Quina
Resultado do concurso nº 5.080, sorteado na cidade de São Paulo (SP):
40 – 44 – 58 – 60 – 77
Premiação:
5 números acertados – 1* aposta ganhadora, R$ 17.102.388,27
4 números acertados – 230 apostas ganhadoras, R$ 3.870,59
3 números acertados – 10.241 apostas ganhadoras, R$ 130,71
2 números acertados – 256.972 apostas ganhadoras, R$ 2,86
*Aposta de Itanhaém (SP)
Estimativa de prêmio do próximo concurso em 25/09/2019: R$ 600.000,00
Lotomania
Resultado do concurso nº 2.007, sorteado na cidade de São Paulo (SP):
00 – 03 – 09 – 10 – 21 – 24 – 33 – 38 – 53 – 60 – 61 – 65 – 77 – 78 – 80 – 81 – 83 – 84 – 95 – 98
Premiação:
20 números acertados – 1* aposta ganhadora, R$ 533.653,86
19 números acertados – 6 apostas ganhadoras, R$ 31.623,93
18 números acertados – 133 apostas ganhadoras, R$ 1.273,78
17 números acertados – 1.114 apostas ganhadoras, R$ 106,45
16 números acertados – 6.658 apostas ganhadoras, R$ 17,81
15 números acertados – 28.714 apostas ganhadoras, R$ 4,13
0 acerto – não houve acertador
*Aposta de João Pessoa (PB)
Estimativa de prêmio do próximo concurso em 27/09/2019: R$ 600.000,00
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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