Política
Assembleia aprova auxílio de R$ 200 para alunos de baixa renda das escolas estaduais
Política
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 775/17 de autoria do Executivo Estadual e que institui o Auxílio-Permanência do Ensino Médio no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Pelo estabelecido serão contemplados em caráter experimental no período de 2017-2019 cerca de dois mil estudantes, selecionados por edital de Chamamento Público matriculados em oito escolas de Ensino Médio da capital.
Segundo o projeto aprovado, as despesas decorrentes para o pagamento do Auxílio-Permanência no Ensino Médio são oriundas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), o qual é gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas).
Será beneficiada a Escola Estadual de Ensino Médio Lydia Johnson; Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Flora Calheiros; Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Luiz; Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Mariana; Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Daniel Néri; Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Eduardo Lima e Silva; Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Jorge Teixeira de Oliveira; e Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marcos de Barros Freire.
O objetivo do projeto é o de assegurar a permanência e o êxito da conclusão do Ensino Médio; minimizar os índices de fragilidade econômica, social e cultural; e propiciar a promoção da cidadania dos jovens que pertençam às famílias de baixa renda. O Auxílio-Permanência do Ensino Médio consiste na concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 200,00 até a conclusão do Ensino Médio.
Para ter direito ao recebimento dos valores, os alunos serão selecionados e terão de cumprir uma série de requisitos dispostos em Lei, como estar regularmente matriculado em um dos três anos do Ensino Médio, em uma das oito Escolas Estaduais de Ensino Médio selecionadas; ter idade mínima de 15 anos completos; possuir renda per capita de meio a três salários mínimos; estar prioritariamente inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, no grupo familiar de extrema pobreza; e assinar o Termo de Adesão ao Auxílio-Permanência do Ensino Médio.
Ao final dos anos letivos o aluno para continuar a receber o Auxílio-Permanência, além de cumprir os requisitos estabelecidos deverá possuir frequência escolar mínima de 75% por mês; apresentar somatória do rendimento escolar igual ou superior a 240 pontos em cada componente curricular ao final do ano letivo; participar das reuniões com a comunidade escolar e manifestar interesse em continuar a receber o Auxílio-Permanência.
Autor / Fonte: Geovani Berno
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