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Atlético-MG vence fora de casa e quebra invencibilidade do Red Bull Bragantino

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O Atlético-MG enfrentou o Red Bull Bragantino, nesta quarta-feira (25.10), pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro e ganhou por 2 a 1. Hulk abriu o placar de pênalti no primeiro tempo, Igor Gomes ampliou e Talisson diminuiu.

Com essa vitória, o Atlético-MG chega a 46 pontos e fica em sexto lugar na classificação. Por outro lado, o Bragantino se mantém momentaneamente na segunda colocação, com 52 pontos, mas perde a invencibilidade de oito jogos que tinha conquistado. Além disso, o clube paulista pode perder a segunda posição se o Flamengo vencer o Grêmio ainda nesta quarta-feira.

O próximo jogo do Atlético-MG será em casa contra o Fluminense, neste sábado, às 20 horas. Já o Bragantino joga contra o Goiás fora de casa no dia 2 de novembro, às 18 horas.

No primeiro tempo, as equipes tiveram poucas finalizações e baixa produção ofensiva. Mesmo assim, o jogo foi equilibrado e ambos os times tiveram algumas chances até o primeiro gol. Aos 32 minutos, o árbitro marcou pênalti para o Atlético-MG após revisão no VAR, pois Léo Ortiz desviou a bola com a mão dentro da área. Três minutos depois, Hulk converteu a penalidade e abriu o placar. O time mineiro teve outras oportunidades para marcar, mas foi para o intervalo com a vantagem mínima.

No segundo tempo, o Bragantino precisava se recuperar e teve algumas boas chances de empatar. A melhor delas aconteceu aos 34 minutos, quando Talisson acertou a trave. Pouco depois, Igor Gomes ampliou o placar para o Atlético-MG aproveitando um belo lançamento de Pavón. Aos 38 minutos, Talisson finalmente marcou o gol para o Bragantino, chutando rasteiro no canto de Everson.

Apesar disso, o Bragantino não conseguiu aproveitar o bom momento para empatar e viu sua sequência invicta no Brasileirão chegar ao fim.

Fonte: Esportes

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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