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Aumenta a quantidade de candidatos que tirou zero na redação do Enem 2016

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Aumentou a quantidade de candidatos que tirou zero na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O acesso às notas do Enem 2016 foi liberado nesta quarta-feira (18).Em 2015, 53 mil participantes ficaram com nota zero. Nesta edição, 84.236 ficaram com essa situação.

O nota zero foi por conta, segundo o Ministério da Educação, por causa de um dos seis motivos abaixo: fuga ao tema, cópia de texto motivador, texto insuficiente, não atendimento ao tipo textual, parte desconectada e fere direitos humanoshttp://www.ac24horas.com/wp-admin/edit.php

Além disto, nesta edição, houve ainda 206.127 mil pessoas que ficaram com nota zero por causa do não comparecimento ao segundo dia ou por deixar a redação em branco.

O principal motivo para a anulação (46.874 candidatos) foi fuga ao tema. Quase 5 mil alunos tiveram seus textos desconsiderados pela banca examinadora por ferir os direitos humanos, impeditivo previsto em edital.
O MEC não divulgou detalhes sobre os motivos da anulação em 2014.

O tema cobrado na última edição do Enem foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil.”
Em 2016, só 77 participantes do exame conseguiram alcançar nota mil na redação, segundo o MEC. O número é menor do que o registrado no ano anterior, quando 104 candidatos conseguiram nota máxima. Em 2014, foram 250 redação com notas mil.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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