ECONOMIA

Aumento dos serviços de delivery impulsiona mercado de motos; vendas aumentam em 19,7% no 1º semestre

Brasil

O aumento dos serviços de delivery no país, com expectativa de crescimento de 7,5% em 2024, tem impulsionado um outro mercado: o de motos. No primeiro semestre de 2024, houve um aumento de 19,7% nas vendas desse tipo de veículo, com 932 mil unidades emplacadas entre janeiro e junho, de acordo com dados da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

Segundo o Instituto Foodservice Brasil (IFB), nos primeiros meses de 2024 o canal de delivery representou 22,8% das vendas do setor de bares e restaurantes. E para atender a esse mercado, a venda de motos também voltou a crescer, superando as previsões do começo do ano.

“O mercado está aquecido, especialmente nos modelos de até 250 cilindradas, que são as motos mais econômicas. Isso ocorre, em grande parte, não só pela economia, mas pelo uso desse tipo de veículo nos serviços de entrega, setor que aumentou significativamente durante a pandemia e que continua em alta”, avalia Rui Denardin, CEO do Grupo Mônaco.

Dos 10 modelos mais vendidos, sete são da marca Honda. Entre as preferidas está a Pop 110i, que tem valor médio de mercado de R$ 14 mil, uma opção mais barata e que atende bem tanto quem quer comprar a primeira moto quanto aqueles que precisam de uma ferramenta de trabalho.

No Brasil, 40% das pessoas têm o hábito de pedir comida via delivery e 11% fazem pedidos toda semana, conforme revelou um levantamento da Ticket. Quando analisados apenas os consumidores da geração Z, de 15 a 28 anos, esse percentual sobe para 51%.

“Estamos com a economia em alta e o desenvolvimento do mercado de motos demonstra isso. Porque não é um fato isolado, mas faz parte de toda uma cadeia. Tanto no delivery quanto no transporte de passageiros, proporcionou oportunidades de trabalho a milhares de brasileiros, o que movimentou a venda de veículos em duas rodas e aumentou o consumo de combustível, por exemplo. É um sistema em que todo mundo sai ganhando”, enfatiza Denardin.

 

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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