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Banco da Amazônia lança série de medidas contra a disseminação do Covid-19

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Para garantir a segurança, saúde e bem-estar de seus colaboradores e clientes, a Diretoria Executiva do Banco da Amazônia publicou uma Circular orientando seus empregados a praticar medidas protetivas contra a disseminação do vírus COVID-19 e retardar a progressão da epidemia.

De acordo com o secretário executivo, Alcir Erse, as medidas serão obedecidas rigorosamente para garantir a segurança de todos os que frequentam as unidades do Banco. “Estamos considerando várias determinações oficiais, principalmente, a da Organização Mundial da Saúde que classificou a Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia”, diz.

PREVENÇÃO

Uma das medidas é o trabalho em home office para os empregados que fizeram viagens internacionais, para evitar a propagação no local de trabalho. Para os que continuam em suas atividades normais, o Banco disponibilizou em todos os andares, dispositivos com álcool em gel, assim como nas agências de todas as cidades da Amazônia Legal e ainda disponibilizará frascos individuais para cada empregado.

Sobre o uso de máscaras faciais, deverão ser usados apenas por alguns profissionais, como o da saúde, cuidadores de idosos, mães que estão amamentando e pessoas que estejam apresentando sintomas como febre, tosse e dificuldade para respirar. Assim, o Banco neste momento somente disponibilizará a aqueles que se enquadram nas situações descritas.

Na sede do Banco, todos os sistemas biométricos estão suspensos desde o último dia 16, pelo período inicial de 60 dias, considerando que o coletor biométrico pode ser potencial transmissão do vírus.

As portas dos andares e das salas deverão ficar abertas para evitar o contágio das maçanetas que são potenciais transmissores. Também foram suspensos os treinamentos externos e internos com mais de 20 pessoas. “O momento agora é de prevenção. Esta é a mensagem que estamos passando para nossos empregados, a fim de conscientizá-los e consequentemente evitar a disseminação do vírus”, finaliza Alcir.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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