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Brasil registra 749 mortes por covid-19 nas últimas 24h

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O Brasil registrou 749 mortes decorrentes do novo coronavírus nas últimas 24 horas e já contabiliza, ao todo, 13.149 vítimas fatais da covid-19, segundo atualização feita pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira, 13.

O número de casos confirmados da doença no País saltou de 177.589 para 188.974 entre ontem e hoje, um recorde de 11.385 novos registros em 24 horas.

Com essa atualização, o Brasil ultrapassou a França em número total de casos confirmados da covid-19 e se tornou o 6º país no mundo com mais casos acumulados da doença, segundo levantamento da universidade Johns Hopkins. Ontem, o Brasil já tinha ultrapassado a Alemanha nesse ranking.

De acordo com o levantamento, o Brasil também é o 6º na lista de países com mais mortes acumuladas por covid-19, e fica atrás apenas de Estados Unidos, Reino Unido, Itália, França e Espanha.

Segundo boletim apresentado na terça pelo Ministério da Saúde, mais de metade dos municípios brasileiros (51,4%) já registraram casos de covid-19, e 995 municípios (17,9%) já tiveram óbitos confirmados pela doença. De acordo com o secretário substituto de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, esses números estão concentrados nas capitais e regiões metropolitanas, mas também já apresentam uma interiorização pelas demais áreas do País.

Fernanda Boldrin, Julia Lindner e Ludimila Honorato – Estadão Conteúdo

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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