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Caixa antecipa saque do auxílio emergencial do terceiro lote

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A Caixa antecipou o calendário de saque em dinheiro aos beneficiários com direito a receber a primeira parcela do auxílio emergencial por terem sido aprovados no início do mês de junho. Essas pessoas, que pertencem ao terceiro lote que a Caixa recebeu da Dataprev, teriam originalmente a liberação do saque em espécie concluída em 18 de julho.

Os beneficiários nascidos entre julho e setembro poderão sacar a partir da próxima segunda-feira (13). Já os nascidos entre outubro e dezembro poderão sacar de terça-feira (14) em diante.

Entre 27 de junho e 4 de julho, os valores de R$ 600 e R$ 1.200 (no caso de mães solteiras) já haviam sido depositados para esse público na conta poupança social digital da Caixa, de maneira escalonada conforme a data de aniversário do beneficiário.

O calendário de saque em dinheiro teve início no dia 6 de julho, também de forma escalonada pelo mês de nascimento. Contudo, a previsão inicial era que se estendesse até o dia 18 de julho, quando os nascidos em dezembro poderão sacar.

Nas datas disponíveis para saque, havendo eventual saldo existente, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

Cartão de débito virtual
A Caixa informou que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone. Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em diversas lojas físicas.

O banco explica que para utilizar o cartão virtual, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

QR Code
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o Caixa Tem também oferece a opção “pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Quando o cliente seleciona a opção Pague na maquininha, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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