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Caixa começa a pagar nesta terça abono do PIS em poupança digital

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Contas foram abertas automaticamente

Os trabalhadores com carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono salarial 2020/2021 sem a necessidade de ir a uma agência.

A partir de hoje (8), o banco depositará o benefício do Programa de Integração Social (PIS) na conta poupança social digital.

As contas foram abertas de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos.

O pagamento pela poupança digital foi autorizado pela Lei 14.075/2020, sancionada no fim de outubro, que autoriza permanentemente o pagamento de diversos benefícios sociais e trabalhistas por meio eletrônico.

O trabalhador poderá movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos bancários, de contas domésticas e compras em lojas parceiras.

O aplicativo também permite até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.

Quem não tiver conta poderá gerar um token (chave eletrônica) no Caixa Tem para saques em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Calendário

Nesta semana, só receberão o abono salarial os trabalhadores nascidos de julho a novembro. O pagamento para os demais meses de nascimento será escalonado até março do próximo ano.

O calendário de benefícios será executado da seguinte forma:


A Caixa esclarece que nada muda para correntistas do banco. Nesse caso, o abono do PIS será depositado normalmente na conta do trabalhador na instituição financeira.

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial 2019/2020 (ano-base 2018) poderão retirar o benefício até 30 de junho de 2021.

Quem tem direito

Com valor entre R$ 88 e R$ 1.045, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base 2019, o abono salarial 2020/2021 será pago a cerca de 20,5 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 15,8 bilhões.

Têm direito ao benefício os empregados formais que:

Receberam até dois salários mínimos, na média, em 2019;
Cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Com pelo menos 30 dias trabalhados em 2019
Informado corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/e-Social)
Recebem o abono salarial pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas.

As pessoas que trabalham no setor público estão inscritas no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e recebem o benefício pelo Banco do Brasil.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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