Brasil
Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica deve estar disponível em todo o Brasil até o próximo mês
Brasil
A partir do próximo mês, todos os estados brasileiros devem estar obrigatoriamente aptos a disponibilizar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). A resolução, que foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto do ano passado, afirma que o documento digital terá o mesmo valor jurídico da versão impressa, que continuará sendo emitida.
O novo formato do documento funcionará como um aplicativo de celular e estará disponível nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android).
De acordo com Rodrigo Mourad, sócio da Cobli – startup especializada em controle de frotas, telemetria e roteirização – o novo modelo trará diversas vantagens. “Além da economia de papel, os condutores mais esquecidos também terão uma boa economia no bolso, já que a multa para quem dirige sem o documento é de R$ 88,38. Donos de empresas que possuem frotas também terão mais tranquilidade na operação, sem a preocupação de ter o veículo da empresa retido até a apresentação do certificado”, diz Rodrigo.
Como obter a CNH-e?
A CNH-e só poderá ser solicitada por quem já possui o documento com o QR-Code, um código que possibilita a leitura das informações por aparelhos eletrônicos que já está fixado no verso de carteiras impressas desde maio do ano passado.
Os demais condutores terão acesso à CNH-e quando renovarem o documento.
Após baixar o aplicativo, o motorista terá que escolher entre usar um certificado digital (pago), que permitirá fazer todo o processo pela internet, ou procurar um posto do Detran para se cadastrar.
Também será necessário fazer um cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Depois disso, o condutor deve realizar o “login” no aparelho em que desejar utilizar a CNH digital. No primeiro acesso, será necessário criar um PIN de segurança. Somente esse código possibilitará acesso às informações. Todos os dados serão criptografados, para garantir a segurança.
Ainda não há definição com relação ao custo do documento digital, já que esta determinação fica a cargo Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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