TJ RO

Casa da Mulher Brasileira vai reduzir “rota crítica” da mulher vítima de violência doméstica, diz desembargador do TJRO 

TJ RO

Fotografia mostra um modelo de casa da mulher brasileira

À frente de ações e projetos reconhecidos nacionalmente pela contribuição ao enfrentamento à violência doméstica, a Coordenadoria de Mulheres do Tribunal de Justiça de Rondônia destaca a importância da instalação em Porto Velho, da Casa da Mulher Brasileira, equipamento que concentra serviços especializados e multidisciplinares, para atendimento às mulheres em situação de violência.  Assinado na semana passada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, um acordo de cooperação entre órgãos do sistema de Justiça vai viabilizar a instalação da unidade em Porto Velho.

Ao assinar o acordo, o presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho reafirmou o compromisso da instituição com o combate à violência doméstica contra a mulher. “Esse acordo é resultado da união de esforços de vários órgãos para buscar mecanismos que implementem, com maior firmeza a atenção, à mulher vítima de todos os tipos de violência meios de proteção”, ressaltou. 

A expansão de unidades em todas as capitais do país é uma estratégia do Governo Federal, através dos ministérios da Justiça e de Mulheres, que tem contado com apoio de instituições nos níveis estaduais e municipais. O desembargador Álvaro Kalix ressaltou a relevância de um espaço destinado a esses atendimentos. “Esse local contribuirá para evitar o que chamamos de ‘rota crítica’, ou seja, trajetos percorridos pelas mulheres em busca de atendimentos diversos para garantir seus direitos, o que acaba desestimulando a procura por ajuda ou aumentando o risco. Em um só local, essa mulher terá acesso a todos os mecanismos de defesa e proteção”, pontuou. A construção e instalação do espaço está a cargo do Poder Executivo Federal. 

Um dos serviços que podem vir a ser oferecidos no local são os pedidos de medidas protetivas de urgência, que em Rondônia podem ser feitos de forma virtual, graças ao aplicativo desenvolvido pelo TJRO. Outros projetos reconhecidos como boas práticas que buscam a garantia de direitos das mulheres vítimas são Projeto Abraço, Maria Urgente, Maria no Distrito. 

Assessoria de Comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA