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Chef de Rondônia dá sabor ao Festival Fartura São Paulo

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O evento, que acontece nos dias 15 e 16 de julho, levará
Diogo Sabião à capital paulista

São Paulo terá a oportunidade de conhecer mais dos sabores rondonienses durante o Festival Fartura – Comidas do Brasil. Nos dias 15 e 16 de julho, Diogo Sabião, do restaurante Jarude, levará suas especialidades à capital paulista durante o evento, que reúne 80 atrações gastronômicas de todas as regiões do Brasil.

Quem visitar o Festival poderá participar de uma aula com Diogo, que ensinará sua receita de Pirarucu ao molho de tucupi e jambu com banana da terra e farofa de castanha na manteiga no Espaço Interativo. Lá, o público poderá colocar a mão na massa, recebendo assistência do chef.

Além de feira de produtos, espaço de Chefs e Restaurantes, Foodtrucks e aulas de Cozinha ao Vivo, o Fartura oferece também uma programação artística que conta com shows de cantoras como Mariana Aydar, Marina de La Riva e Blubell, além de peças teatrais e atividades voltadas para o público infantil.

O evento é o primeiro de uma série de festivais que acontecem ao longo do ano em outras cidades brasileiras, como Belo Horizonte, Fortaleza, Belém e Porto Alegre.

Serviço
Festival Fartura Comidas do Brasil São Paulo
Local: Avenida Lineu de Paula Machado, 1263 – Cidade Jardim – São Paulo – SP
Datas e horários:
15 de julho, Sábado – 12h às 22h
16 de julho, Domingo – 12h às 20h

Mais sobre o Fartura

O Festival em São Paulo faz parte do calendário do Fartura – Comidas do Brasil, um dos maiores projetos de pesquisa de gastronomia do país. Nascida a partir Festival de Tiradentes, que em 2017 completa 20 anos, a plataforma tem como objetivo a valorização da gastronomia nacional, criando conexões entre ingredientes, receitas, produtores, chefs e restaurantes através de pesquisas e viagens pelo país.

A base do projeto é o conteúdo garimpado durante a Expedição Fartura, viagem que mapeia nossas diversas cadeias produtivas. A equipe do Fartura está na estrada desde 2012, conhecendo as receitas, as histórias e as cozinhas mais acolhedoras do país. Ao longo desses anos, a plataforma percorreu todos os estados brasileiros, passando por 208 municípios e rodando mais de 71 mil quilômetros.

Posteriormente, todo o material produzido é divulgado em livros, documentários e programas de rádio, além dos eventos realizados ao longo ano. Esse conteúdo é ainda disponibilizado no Portal Fartura, lançado em 2017, trazendo receitas, histórias e personagens dos quatro cantos do Brasil.

Neste ano, o Fartura também está de marca nova, novo ícone, novo conceito que reforça o compromisso com a cultura e com as receitas e ingredientes que compõem as comidas do Brasil. Por isso, a partir de agora, a marca ganha um complemento: “Fartura – Comidas do Brasil”. A logo também destaca um ícone: o U. De origem tupi-guarani, o U significa comer, beber, ingerir. É o elemento básico nos principais símbolos e nomes ligados à alimentação dos povos indígenas brasileiros e agora integra a marca de uma das maiores plataformas gastronômicas do país.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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