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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Agonizam: “sanha arrecadatória” atinge quase 2 milhões de empresas no Brasil

Coluna do Simpi

          Entre dezembro de 2017 a maio de 2018 foram fechadas mais de 1 milhão de microempresas no Brasil. Soma-se agora ao grupo de desespero, mais 716 mil empresas de micro e pequeno porte, que foram notificadas e que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições(Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.

          A crise extremamente grave é resultante da não compreensão por parte dos governantes de como as pequenas empresas funcionam, como trabalham, como resistem, como compram, como vendem, e o que sabem sobre as regras tributárias, creditícias, trabalhistas e financeiras. Imagina-se que o desastre alcance um universo de 10 milhões de pessoas ligadas diretamente as empresas e que sobrevivem dos resultados delas, e que só a falta de sensibilidade econômica, financeira e social permitiu chegar a esta situação.

          O mais grave, é que a causa não vem de crise mundial, pois há inúmeros casos de países que crescem a todo vapor tanto na América do Sul como Chile e Paraguai, como no restante do mundo, como a China, Coreia do Sul, Japão e EUA. Esta crise, “a brasileira”, não foi causada pelo setor produtivo e sim pela classe politica, o que torna mais perverso o quadro atual da economia de nosso país. Questionado sobre o fato, o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de Rondônia (Simpi) Leonardo Sobral foi sucinto na resposta “nós pequenos pagamos o pato”.

Análise: atual quadro econômico do Brasil

Para entender melhor a difícil situação econômica em que passa o país, a Coluna do SIMPI vem buscando a opinião de diversos dos mais renomados especialistas brasileiros, inclusive possíveis soluções para a crise ora instalada. Desta vez, ouvimos o professor-doutor Paulo Roberto Feldmann, docente de economia na Universidade de São Paulo (FEA-USP), cuja opinião é praticamente idêntica ao de diversos outros experts que já tivemos a oportunidade de consultar. “A situação do país está muito ruim, com números indiscutivelmente assustadores. O Brasil nunca teve uma queda no Produto Interno Bruto (PIB) tão grande, como tivemos nesse período de 2015-2017, e a economia está crescendo muito pouco neste ano”, afirma ele.

Segundo Feldmann, o desemprego é a causa da maioria dos problemas brasileiros. “Hoje, o Brasil tem uma das mais elevadas taxas de desemprego do mundo, o que acaba causando a queda do consumo, por falta de emprego e salário. Sem consumo, o comércio deixa de adquirir produtos da indústria e, se a indústria não produz, ela dispensa os empregados. Então, está formada a bola de neve”, explica ele, que aponta duas medidas fundamentais para que possamos sair dessa situação. “Para gerar empregos, é necessária a realização de pesados investimentos em obras de infraestrutura. O governo alega que não tem recurso para fazer isso, mas, na realidade, o que falta é um programa eficaz de captação de recursos externos”, diz ele. “Outra medida é o fortalecimento das micro e pequenas empresas que, em outros países, recebem uma série de incentivos, têm carga tributária mais baixa e recebem tratamento favorecido em licitações governamentais”, complementa.

Por fim, o professor acredita que, apesar de tudo, o país precisa de muito pouco para voltar a ser um país importante no contexto mundial. “Precisamos ter seriedade no trato da coisa pública, com pessoas dirigindo o país que pensem no país, e não nos interesses particulares”, conclui Feldmann.

Aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil

Inspirada na recém implementada Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, agora o Brasil já tem uma legislação específica que estabelece as regras para o uso, proteção e transferência de dados pessoais de seus cidadãos: a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sancionada com ressalvas pelo presidente Michel Temer em meados do mês passado, a LGPD foi criada com o objetivo de aumentar a segurança e transparência no tratamento de informações pessoais por empresas e instituições públicas em todo o território nacional, seja na coleta ou na disseminação, que entrará em pleno vigor a partir de fevereiro de 2020.

Em linhas gerais, a LGPD disciplina a forma como as empresas – mesmo com sede no exterior – poderão coletar e tratar as informações que possam identificar uma pessoa no Brasil, inclusive nos meios digitais, determinando que esse procedimento somente poderá ser realizado com o expresso consentimento do titular dos dados. Além disso, a Lei também determina que as empresas somente poderão coletar e armazenar o que é estritamente necessário para a prestação dos serviços que oferecem, garantindo, com isso, maior controle sobre a finalidade da utilização dessas informações privadas. Em casos de descumprimento, a punição prevista pela nova legislação vai desde advertências até aplicação de multa, no valor equivalente a 2% sobre o faturamento da empresa em seu último exercício no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.

STF ratifica a terceirização irrestrita (3)

No último dia 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas, em que o contratante mantém sua responsabilidade subsidiária. Essa decisão, que legitimou a constitucionalidade da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, também teve reconhecida a tese de repercussão geral, ou seja, o assunto não será mais objeto de discussão no Judiciário, devendo o mesmo entendimento ser aplicado em casos idênticos, por todas as demais instâncias inferiores, podendo inclusive afetar condenações anteriormente decretadas.

Esse novo entendimento pôs fim a uma questão altamente polêmica, que vinha causando profunda insegurança jurídica nas relações de trabalho, uma vez que, mesmo com a entrada em vigência da Lei nº 13.429/2017, que já autorizava a terceirização irrestrita de todo tipo de atividade empresarial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que a Súmula n.º 331 deveria continuar sendo aplicada às relações de emprego iniciadas e regidas pela forma anterior à Reforma Trabalhista. “O STF corrigiu essa situação, decidindo que, mesmo à época anterior, não se poderia proibir a terceirização da atividade-fim, já que a Lei vigente não vedava tal prática”, afirma Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “A Suprema Corte brasileira acertou ao julgar inconstitucional essa vedação à terceirização, considerando que se tratava de indevida intromissão da Justiça Trabalhista nas relações privadas e à livre iniciativa. Uma vitória do bom senso e da modernidade, como, aliás, ocorreu há meses com a própria Reforma Trabalhista”, complementa Piraci.

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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