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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Declaração de Inaptidão de CNPJ

Coluna do Simpi

           Os empresários que não estão em dia com a entrega de declarações e escriturações ao Fisco nos últimos cinco anos, poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado como inapto, fato esse que irá gerar sérias restrições ao exercício de suas atividades empresariais em geral. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, esse procedimento administrativo poderá ser aplicado pela ocorrência de omissão ou falha na prestação de informações que, corriqueiramente, os contribuintes deveriam apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB), como, por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Ele cita algumas situações mais comuns: “Pela dificuldade de conseguir encerrar suas atividades de forma regular, algumas empresas simplesmente suspendem todas as movimentações, deixando de formular e entregar esses documentos, o que impõe multa por descumprimento de obrigações acessórias, bem como o cancelamento do CNPJ, além da possibilidade de punições aos sócios”, explica ele. “Também há a situação de empresas em plena atividade, mas que, por algum motivo, deixaram em aberto algumas dessas obrigações.  Igualmente, nesse caso, os empreendimentos irregulares poderão ter seus CNPJ’s declarados inaptos e, até mesmo, cancelados, estando sujeitos às sanções previstas em Lei”, esclarece o advogado. O especialista afirma que, no Brasil, há cerca de 3,4 milhões inscrições no CNPJ nessa situação, que deverão ser consideradas inaptas até maio de 2019. “Para evitar isso, o contribuinte poderá consultar as eventuais irregularidades no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do site da RFB na internet, inclusive efetuar todos procedimentos necessários para sanear as pendencias na situação fiscal de sua empresa”, informa Tavares Leite.

O Espetáculo da Corrupção

 

          Nos últimos tempos, a indignação dos brasileiros ficou mais acirrada em relação à corrupção e os desmandos nas diversas esferas do Estado, que afundaram o país numa profunda e persistente crise econômica e social. Essa revolta tem origem no alto preço pago por todos que precisam utilizar serviços públicos, que sofrem pela precária estrutura de saúde, educação e segurança disponibilizada à população, bem como pela ausência de obras e grandes investimentos estrangeiros em infraestrutura, fatores esses que estão impedindo o crescimento econômico do país.

Recentemente foi lançado o livro “O Espetáculo da Corrupção”, do advogado Walfrido Jorge Warde Júnior, presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE), que descreve e explica os efeitos dessa chaga brasileira. “Para enfrentar a corrupção, não é preciso destruir o país, nem derrubar o capitalismo brasileiro. Ou seja, não precisamos desmantelar as empresas para punir os empresários desvirtuados, tampouco exterminar a política para prender políticos desonestos, distorções essas que foram geradas pela própria política de combate a esse tipo de crime”, diz ele, esclarecendo que a obra não faz somente críticas ao atual sistema em vigência. “O livro também apresenta algumas soluções para o aperfeiçoamento desse combate, inclusive com sugestões para superar os efeitos colaterais que ele produz”, complementa o autor.  Por fim, o advogado esclarece que esse livro é destinado ao público em geral, pois não faz uso do linguajar formal do Direto. “É uma obra dedicada a todos os profissionais que, de alguma forma, combatem o crime de colarinho branco no Brasil”, conclui Warde

Congresso analisa vetos nesta quarta, pequenos podem ser beneficiados

 

           Senadores e deputados se reúnem na próxima quarta-feira (17) para votar 16 vetos do presidente da República e um projeto de lei do Congresso. A sessão conjunta está marcada para as 11h. O primeiro item da pauta é o veto (VET 32/2018) do presidente Michel Temer ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.  Os parlamentares irão analisar ainda,  podem votar ainda o VET 29/2018, que trata de alterações no Simples Nacional.  O Palácio do Planalto sugere a derrubada integral do projeto de lei da Câmara (PLC 76/2018 – Complementar), que permite a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias e  o VET 33/2018 à Lei 13.709, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Ser “super simples” é ter uma super ilusão

         Consoante dispõe a Constituição Brasileira, a Lei Maior, as micros e pequenas empresas, haveriam de ter tratamento diferenciado e favorecido  no regime tributário brasileiro e dai nasce ai a Lei Complementar 123/2006, estabelecendo regras procedimentais reguladoras do sistema diferenciado a que alude a Constituição Federal. Isso nos leva a crer, que somos no universo de contribuintes, uma classe especial. Nesta seara, priorizou-se através do art. 13 da lei em comenta, a unificação dos impostos e contribuições de responsabilidade das pequenas, elaborou-se inclusive, tabelas, índice e coeficientes para tarifar a carga tributária. A especialista tributaria do Simpi  a advogada Luciane Buzaglo Cordovil Betti  acredita-se que por pressão dos estados foi editado a LC 147/2014, onde todos os contribuintes cadastros no SIMPLES foram para vala comum tanto as Micro e Pequenas Empresas, como a empresa de regime normal (atacadista e equiparados, outros comércios e industriais) passaram a ser tributadas pelo regime da substituição tributária, pagando todos  em igual condição, ou seja, atribui-se a eles um percentual de valor agregado às aquisições. “Vejamos, Rondônia por exemplo nomeia através do Anexo VI do seu Regulamento do ICMS (Decreto 22721/2018) os produtos sujeitos a substituição tributária, e aí pouquíssimos produtos ficaram fora do regime da antecipação do pagamento do imposto, outros, que ficaram, pagam o diferencial de alíquota”.

Pela dinâmica legal, atribuída pelo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, o fator receita, independente de suas aquisições, seria obedecida os percentuais estabelecidos no anexo I do SIMPLES, realizado o  recolhimento do imposto (ICMS), condição esta, que de fato, lhe diferenciaria daqueles.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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