Coluna do Simpi
#COLUNADOSIMPI: Gestão empresarial colaborativa
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O modelo colaborativo de fazer gestão está ganhando cada vez mais espaço em empresas de todos os portes, que estão investindo na capacitação de lideranças para atuarem mais próximas aos seus colaboradores, bem como promover ambientes de trabalho mais participativos, de maneira a criar um senso de unidade corporativa. “Na forma tradicional de gestão, a hierarquia é mais rígida, onde as orientações são verticalizadas e as decisões nem sempre são públicas, tampouco democráticas. Já na modalidade colaborativa, destaca-se a participação igualitária, ou seja, uma estrutura organizacional horizontalmente nivelada, que permite um fluxo de informações mais fácil, efetivo e transparente dentro da organização, além de garantir maior celeridade e transparência na tomada de decisões”, afirma o consultor empresarial Carlos Tom Lanza, especialista em reestruturações e estratégias empresariais.
Segundo o consultor, a experiência de compartilhar aspirações e conhecimentos é uma vantagem muito importante dentro desse novo conceito, uma vez que deixam os empregados mais motivados e proativos, reduzindo-se a rotatividade de pessoal (turnover) e aumentando a retenção de talentos. “A abertura para novas ideias e troca de conhecimentos estimula não só o trabalho em equipe, mas o talento de cada um, favorecendo assim o coletivo. Isso faz com que todos os participes se sintam integrados às atividades e cientes de seus papéis, assumindo a responsabilidade pelo atingimento das metas, assim como comprometimento para com o sucesso do negócio”, explica.
Lanza esclarece que, hoje, ainda é muito comum as empresas adotarem a competição interna como forma de melhorar os resultados. “Isso não faz mais sentido nesse novo modelo de gestão. É preciso entender que a organização deve funcionar como o corpo humano, em que todos os órgãos devem estar envolvidos, comprometidos e engajados, tanto para compartilhar as responsabilidades como para buscar os resultados almejados”, esclarece ele. “Mais do que nunca, é preciso colaborar primeiro para, depois, competir. As empresas precisam do conhecimento e da participação ativa de seus colaboradores e parceiros de negócios, não somente para produzir de um jeito melhor e mais barato, mas para fazer coisas novas, pois o grande desafio é inovar continuamente, que será fundamental para lidar com a complexidade do presente e os desafios do futuro”, conclui.
Reforma tributária: restituição de créditos tributários
Mesmo nessa Coluna, muito se tem falado sobre reforma tributária, principalmente sobre o aspecto da necessidade da simplificação e eliminação de obrigações acessórias. Porém, outro aspecto preocupante é a questão da dificuldade de recuperação e compensação de créditos fiscais e tributários pelos contribuintes. “Há formas previstas na legislação para se aproveitar e apropriar de créditos tributários, através dos pedidos de compensação em relação a tributos federais e estaduais (ICMS). Mas, não são raras as situações em que as empresas acumulam créditos que são reais e efetivos, inclusive por recolhimento a maior, em duplicidade ou através da concessão de benefícios fiscais, e nada podem fazer com eles”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. Segundo ele, mesmo sendo assegurado pela legislação, a burocracia criada pelo Fisco muitas vezes obriga as empresas a recorrerem ao Poder Judiciário, para poderem exercer esse direito, ou até mesmo para acelerar a análise e resolução da demanda, em virtude do prazo de prescrição. “Então, se queremos em falar de Justiça Fiscal, isso deve ocorrer em todos os polos, tanto para quem arrecada quanto para que contribui, ou seja, deve-se arrecadar e pagar apenas o que é realmente devido, e de forma justa”, conclui.
O que esperar de um “Brasil Liberal” (2)
Poucos impostos, governo enxuto e baixa regulação, afirma Bruno Alves especialista em desenvolvimento sustentado, e assessor para o tema do Simpi. “Essas são as marcas de um governo verdadeiramente liberal”, e é isso que o empresariado espera do governo recém-eleito. A carga tributária atual do país é uma barreira para os negócios e para a liberdade dos empreendedores, que precisam financiar uma máquina pública inchada, cheia de estruturas ineficientes e que tem fixação por publicar normas sobre cada aspecto da vida das pessoas. Isso precisa mudar.
A sociedade não pode mais ser onerada por gastos com pessoal e previdência do funcionalismo público. Para reduzir o tamanho do governo é preciso que as estruturas sejam automatizadas e aglutinadas em sistemas integrados, de forma que os serviços ao empresariado estejam concentrados de modo a facilitar a ainda difícil tarefa de empreender em nosso país.
Atenção: começou o agendamento para Simples Nacional
Para você que está com sua empresa fora do Simples e quer fazer a adesão ao sistema simplificado, saiba que já está disponível desde o dia 1º de novembro o agendamento para adesão de empresas ao regime tributário Simples Nacional. O prazo vai até o dia 28 de dezembro e a grande vantagem do agendamento é poder identificar eventuais pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que se encerra no dia 31 de janeiro de 2019. Em conformidade com a Receita Federal, quem fizer o agendamento terá o registro do Simples Nacional gerado automaticamente no dia 1º de janeiro, se não tiver nenhuma pendência. O bom do sistema de agendamento é que caso a Receita Federal identifique alguma pendência tributária, o contribuinte poderá regularizar sua situação e fazer um novo agendamento, antes do prazo final em 28 de dezembro. “Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019”, explica a Receita.
As vantagens são muitas como exemplo a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, uma contabilidade simplificada como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.
Para fazer agendamento é muito fácil, precisando o empresário necessita ir ao Portal do Simples Nacional, clicar em Simples – depois Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
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