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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Gestão empresarial colaborativa

Coluna do Simpi

 

 

O modelo colaborativo de fazer gestão está ganhando cada vez mais espaço em empresas de todos os portes, que estão investindo na capacitação de lideranças para atuarem mais próximas aos seus colaboradores, bem como promover ambientes de trabalho mais participativos, de maneira a criar um senso de unidade corporativa. “Na forma tradicional de gestão, a hierarquia é mais rígida, onde as orientações são verticalizadas e as decisões nem sempre são públicas, tampouco democráticas. Já na modalidade colaborativa, destaca-se a participação igualitária, ou seja, uma estrutura organizacional horizontalmente nivelada, que permite um fluxo de informações mais fácil, efetivo e transparente dentro da organização, além de garantir maior celeridade e transparência na tomada de decisões”, afirma o consultor empresarial Carlos Tom Lanza, especialista em reestruturações e estratégias empresariais.

Segundo o consultor, a experiência de compartilhar aspirações e conhecimentos é uma vantagem muito importante dentro desse novo conceito, uma vez que deixam os empregados mais motivados e proativos, reduzindo-se a rotatividade de pessoal (turnover) e aumentando a retenção de talentos. “A abertura para novas ideias e troca de conhecimentos estimula não só o trabalho em equipe, mas o talento de cada um, favorecendo assim o coletivo. Isso faz com que todos os participes se sintam integrados às atividades e cientes de seus papéis, assumindo a responsabilidade pelo atingimento das metas, assim como comprometimento para com o sucesso do negócio”, explica.

Lanza esclarece que, hoje, ainda é muito comum as empresas adotarem a competição interna como forma de melhorar os resultados. “Isso não faz mais sentido nesse novo modelo de gestão. É preciso entender que a organização deve funcionar como o corpo humano, em que todos os órgãos devem estar envolvidos, comprometidos e engajados, tanto para compartilhar as responsabilidades como para buscar os resultados almejados”, esclarece ele. “Mais do que nunca, é preciso colaborar primeiro para, depois, competir. As empresas precisam do conhecimento e da participação ativa de seus colaboradores e parceiros de negócios, não somente para produzir de um jeito melhor e mais barato, mas para fazer coisas novas, pois o grande desafio é inovar continuamente, que será fundamental para lidar com a complexidade do presente e os desafios do futuro”, conclui.

 

Reforma tributária: restituição de créditos tributários

 

Mesmo nessa Coluna, muito se tem falado sobre reforma tributária, principalmente sobre o aspecto da necessidade da simplificação e eliminação de obrigações acessórias. Porém, outro aspecto preocupante é a questão da dificuldade de recuperação e compensação de créditos fiscais e tributários pelos contribuintes. “Há formas previstas na legislação para se aproveitar e apropriar de créditos tributários, através dos pedidos de compensação em relação a tributos federais e estaduais (ICMS). Mas, não são raras as situações em que as empresas acumulam créditos que são reais e efetivos, inclusive por recolhimento a maior, em duplicidade ou através da concessão de benefícios fiscais, e nada podem fazer com eles”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. Segundo ele, mesmo sendo assegurado pela legislação, a burocracia criada pelo Fisco muitas vezes obriga as empresas a recorrerem ao Poder Judiciário, para poderem exercer esse direito, ou até mesmo para acelerar a análise e resolução da demanda, em virtude do prazo de prescrição. “Então, se queremos em falar de Justiça Fiscal, isso deve ocorrer em todos os polos, tanto para quem arrecada quanto para que contribui, ou seja, deve-se arrecadar e pagar apenas o que é realmente devido, e de forma justa”, conclui.

 

O que esperar de um “Brasil Liberal” (2)

 

Poucos impostos, governo enxuto e baixa regulação, afirma Bruno Alves especialista em desenvolvimento sustentado, e assessor para o tema do Simpi.  “Essas são as marcas de um governo verdadeiramente liberal”, e é  isso que o empresariado espera do governo recém-eleito. A carga tributária atual do país é uma barreira para os negócios e para a liberdade dos empreendedores, que precisam financiar uma máquina pública inchada, cheia de estruturas ineficientes e que tem fixação por publicar normas sobre cada aspecto da vida das pessoas. Isso precisa mudar.

A sociedade não pode mais ser onerada por gastos com pessoal e previdência do funcionalismo público. Para reduzir o tamanho do governo é preciso que as estruturas sejam automatizadas e aglutinadas em sistemas integrados, de forma que os serviços ao empresariado estejam concentrados de modo a facilitar a ainda difícil tarefa de empreender em nosso país.

 

Atenção: começou o agendamento para  Simples Nacional

 

Para você que está com sua empresa fora do Simples e quer fazer a adesão ao sistema simplificado, saiba que já está disponível desde o dia 1º de novembro o agendamento para adesão de empresas ao regime tributário Simples Nacional. O prazo vai até o dia 28 de dezembro e a grande vantagem do agendamento é poder identificar eventuais pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que se encerra no dia 31 de janeiro de 2019. Em conformidade com a Receita Federal, quem fizer o agendamento terá o registro do Simples Nacional gerado automaticamente no dia 1º de janeiro, se não tiver nenhuma pendência. O bom do sistema de agendamento é que caso a Receita Federal identifique alguma pendência tributária, o contribuinte poderá regularizar sua situação e fazer um novo agendamento, antes do prazo final em 28 de dezembro. “Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019”, explica a Receita.

As vantagens são muitas como exemplo a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, uma contabilidade simplificada  como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.

Para fazer agendamento é muito fácil, precisando o empresário necessita ir ao Portal do Simples Nacional,  clicar em  Simples – depois Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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