Coluna do Simpi
#COLUNADOSIMPI: Mais um round sobre a guerra comercial EUA x China
Coluna do Simpi
Há tempos, viemos apresentando nessa Coluna diversos episódios da “queda de braço” entre os EUA x China, principalmente em função das recorrentes declarações ásperas de Donald Trump em relação àquela potência asiática, o que vem gerando instabilidade em todo o mercado global, com reflexos inclusive para o Brasil. Segundo a professora Fernanda Magnotta, coordenadora do curso de Relações Internacionais da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), tudo isso começou na campanha eleitoral do presidente norte-americano em 2016, quando decidiu adotar uma pauta comercial essencialmente protecionista. “Desde que foi eleito, Trump vem fazendo fortes críticas à China, dizendo que esse país gera déficit comercial aos americanos, e que é preciso reverter esse cenário. Então, resolveu sobretaxar o aço e outros produtos chineses, para tentar garantir vantagem competitiva aos produtos fabricados nos EUA, inclusive estabelecendo novas regras para investimentos, tecnologia e propriedade industrial”, afirma ela, medidas essas que causaram uma natural reação chinesa, que passou a utilizar a mesma moeda em relação à entrada de produtos americanos em seu mercado, disputa essa que deu origem ao termo “guerra comercial”. “Isso não beneficia em nada o cenário internacional, pois criam instabilidades que possibilitam o agravamento da economia mundial. Como os países hoje são muito interdependentes, um eventual atrito entre as potências pode, sim, afetar os demais parceiros globais”, disse a professora.
Ela acredita que essa situação, contudo, poderá gerar grandes oportunidades para o Brasil. “Nosso país é visto pelos chineses como uma fonte muito rica em insumos, como matéria-prima e alimentos. Assim, diante desse impasse com os EUA, poderíamos engajar algumas oportunidades e aumentar sensivelmente a nossa participação no mercado chinês”, esclarece ela, informando que a China, atualmente, já é nosso maior parceiro comercial. “Só de janeiro até setembro de 2018, essa nação foi o destino de 26% de nossas exportações”, diz a especialista. Então, Magnotta está convicta de que o Brasil precisa rever suas prioridades comerciais, tendo uma pauta de pacificação política, de estabilidade institucional e de desenvolvimento econômico, de forma a consolidar a segurança jurídica em todos os níveis. “Temos o recrudescimento de uma crise internacional em vigência, mas existem oportunidades que, se bem trabalhadas, podem dar ao país a chance de alcançar uma posição de destaque entre os principais players mundiais”, conclui.
Um ano de vigência da Reforma Trabalhista
A nova lei do trabalho entrou em vigor em 11/11/2017, em que a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve 54 artigos alterados e 9 revogados, além de 43 novos que foram criados. Essa Reforma foi realizada pela necessidade de modernização da legislação laboral, com a finalidade de gerar mais empregos formais e reduzir a informalidade, meta essa que não ainda foi atingida, em função da persistente crise econômica pela qual passa o país. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o principal efeito sentido durante esse um ano de vigência foi a grande redução na entrada de processos trabalhistas no Judiciário. “A nova Lei prevê que, no caso de ausência na audiência ou se perder a ação, o trabalhador deverá arcar com as custas do processo, bem como os honorários advocatícios da empresa, inclusive com acréscimo de multa e indenização, caso o juiz entender que houve litigância de má-fé”, explica ele, complementando que, agora, os reclamantes estão tomando maiores cuidados antes de propor novas ações trabalhistas. “Com menos pedidos aventureiros para tentar ‘engordar’ os processos, gerou-se mais segurança jurídica para as empresas”, conclui o advogado.
Concorrência entre bancos? mercado exige mudança
Quando o governo concorre com a iniciativa privada em mercados onde não há ineficiências crônicas, cria uma distorção involuntária, gerada pelo conflito de interesses que há entre um ente que regula ao mesmo tempo em que lucra com as regras que estabelece. Se uma regulação favorece o público, mas cria problemas para o seu principal acionista, é pouco provável que seja editada, afirma Bruno Alves especialista em desenvolvimento sustentado, e assessor do Simpi.
Por outro lado, há uma tendência natural dos mercados maduros a um arranjo de forças. A guerra por espaço é substituída pelo aumento de rentabilidade dos negócios via eficiência operacional em suas zonas de conforto. Com isso, uma instituição bancária não ataca o espaço da outra na oferta de crédito, mas se concentra em aumentar a rentabilidade dos seus acionistas cortando custos e repassando encargos. Como bancos públicos costumam ser menos eficientes, criam margens artificiais para que os privados possam lucrar. Se houvesse uma concorrência entre muitos bancos privados, as margens seriam atomizadas.
Mas o que isso significa afinal? Que a maior concorrência obrigaria os bancos a praticarem tarifas menores, a terem linhas de crédito direcionadas a negócios de maior risco e a melhorarem o atendimento aos seus clientes. É claro que isso não seria uma consequência instantânea, seria preciso a desregulamentação da atividade bancária e de investimentos, o aumento de garantias jurídicas e execuções por descumprimento de contratos e aumento dos instrumentos para garantir a segurança dos negócios. Mas nada disso faz sentido quando não se quer uma competição real entre os agentes. Vejam por exemplo como é no EUA, que tem hoje mais de 3500 bancos atuando no mercado. A taxa de juros para pequenas empresas chamadas lá de “small business” vai de 1% a 5% ao ano e as vendas no cartão de crédito para receber no mesmo dia tem de 0,2% para o lojista e com custo de 0,8% a 2,5 % ao mês para o comprador.
Está difícil? Transforme sua empresa em MEI e pague menos impostos
Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro, que chamamos de planejamento tributário. Um bom exemplo disso são os donos de empresa que precisam transformar sua microempresa em MEI.
Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é importante seguir o passo a passo e consultar sempre seu contador.
*Quais as principais diferenças entre Microempresa e MEI?
MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: a MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes. Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática. Diferentemente da microempresa, a MEI também não precisa de livro contábil. O imposto da MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada.
*Como fazer, então?
Se você se encontra nessa situação e percebeu que talvez seja melhor transformar sua microempresa em MEI, é hora de conversar com o seu contador sobre a migração de modelo de empresa. Caso conclua que a migração é possível, para dar início ao processo, você precisa acessar o site da Receita Federal do Brasil e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”, se tiver dificuldades, vá em pesquisa e coloque “migrar para MEI”.
Escolha então a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.
A disponibilidade do seu novo documento pode ser confirmada através do Portal do Empreendedor. Não se sabe ao certo quanto tempo após a migração isso ocorrerá. Por isso, é importante verificar periodicamente. Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, você pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.
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