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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Mais um round sobre a guerra comercial EUA x China

Coluna do Simpi

 

 

Há tempos, viemos apresentando nessa Coluna diversos episódios da “queda de braço” entre os EUA x China, principalmente em função das recorrentes declarações ásperas de Donald Trump em relação àquela potência asiática, o que vem gerando instabilidade em todo o mercado global, com reflexos inclusive para o Brasil. Segundo a professora Fernanda Magnotta, coordenadora do curso de Relações Internacionais da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), tudo isso começou na campanha eleitoral do presidente norte-americano em 2016, quando decidiu adotar uma pauta comercial essencialmente protecionista. “Desde que foi eleito, Trump vem fazendo fortes críticas à China, dizendo que esse país gera déficit comercial aos americanos, e que é preciso reverter esse cenário. Então, resolveu sobretaxar o aço e outros produtos chineses, para tentar garantir vantagem competitiva aos produtos fabricados nos EUA, inclusive estabelecendo novas regras para investimentos, tecnologia e propriedade industrial”, afirma ela, medidas essas que causaram uma natural reação chinesa, que passou a utilizar a mesma moeda em relação à entrada de produtos americanos em seu mercado, disputa essa que deu origem ao termo “guerra comercial”. “Isso não beneficia em nada o cenário internacional, pois criam instabilidades que possibilitam o agravamento da economia mundial. Como os países hoje são muito interdependentes, um eventual atrito entre as potências pode, sim, afetar os demais parceiros globais”, disse a professora.

Ela acredita que essa situação, contudo, poderá gerar grandes oportunidades para o Brasil. “Nosso país é visto pelos chineses como uma fonte muito rica em insumos, como matéria-prima e alimentos. Assim, diante desse impasse com os EUA, poderíamos engajar algumas oportunidades e aumentar sensivelmente a nossa participação no mercado chinês”, esclarece ela, informando que a China, atualmente, já é nosso maior parceiro comercial. “Só de janeiro até setembro de 2018, essa nação foi o destino de 26% de nossas exportações”, diz a especialista. Então, Magnotta está convicta de que o Brasil precisa rever suas prioridades comerciais, tendo uma pauta de pacificação política, de estabilidade institucional e de desenvolvimento econômico, de forma a consolidar a segurança jurídica em todos os níveis. “Temos o recrudescimento de uma crise internacional em vigência, mas existem oportunidades que, se bem trabalhadas, podem dar ao país a chance de alcançar uma posição de destaque entre os principais players mundiais”, conclui.

 

Um ano de vigência da Reforma Trabalhista

 

A nova lei do trabalho entrou em vigor em 11/11/2017, em que a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve 54 artigos alterados e 9 revogados, além de 43 novos que foram criados. Essa Reforma foi realizada pela necessidade de modernização da legislação laboral, com a finalidade de gerar mais empregos formais e reduzir a informalidade, meta essa que não ainda foi atingida, em função da persistente crise econômica pela qual passa o país. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o principal efeito sentido durante esse um ano de vigência foi a grande redução na entrada de processos trabalhistas no Judiciário. “A nova Lei prevê que, no caso de ausência na audiência ou se perder a ação, o trabalhador deverá arcar com as custas do processo, bem como os honorários advocatícios da empresa, inclusive com acréscimo de  multa e indenização, caso o juiz entender que houve litigância de má-fé”, explica ele, complementando que, agora, os reclamantes estão tomando maiores cuidados antes de propor novas ações trabalhistas. “Com menos pedidos aventureiros para tentar ‘engordar’ os processos, gerou-se mais segurança jurídica para as empresas”, conclui o advogado.

 

Concorrência entre bancos?  mercado exige mudança

 

Quando o governo concorre com a iniciativa privada em mercados onde não há ineficiências crônicas, cria uma distorção involuntária, gerada pelo conflito de interesses que há entre um ente que regula ao mesmo tempo em que lucra com as regras que estabelece. Se uma regulação favorece o público, mas cria problemas para o seu principal acionista, é pouco provável que seja editada, afirma Bruno Alves especialista em desenvolvimento sustentado, e assessor do Simpi.

Por outro lado, há uma tendência natural dos mercados maduros a um arranjo de forças. A guerra por espaço é substituída pelo aumento de rentabilidade dos negócios via eficiência operacional em suas zonas de conforto. Com isso, uma instituição bancária não ataca o espaço da outra na oferta de crédito, mas se concentra em aumentar a rentabilidade dos seus acionistas cortando custos e repassando encargos. Como bancos públicos costumam ser menos eficientes, criam margens artificiais para que os privados possam lucrar. Se houvesse uma concorrência entre muitos bancos privados, as margens seriam atomizadas.

Mas o que isso significa afinal? Que a maior concorrência obrigaria os bancos a praticarem tarifas menores, a terem linhas de crédito direcionadas a negócios de maior risco e a melhorarem o atendimento aos seus clientes. É claro que isso não seria uma consequência instantânea, seria preciso a desregulamentação da atividade bancária e de investimentos, o aumento de garantias jurídicas e execuções por descumprimento de contratos e aumento dos instrumentos para garantir a segurança dos negócios. Mas nada disso faz sentido quando não se quer uma competição real entre os agentes.                        Vejam por exemplo como é no EUA, que tem hoje mais de 3500 bancos atuando no mercado. A  taxa de juros para pequenas empresas  chamadas lá de “small business” vai de 1% a 5% ao ano e as  vendas no cartão  de crédito para receber no mesmo dia tem  de 0,2% para o lojista e  com custo de  0,8%  a  2,5 % ao mês  para o comprador.

 

 

Está difícil? Transforme sua empresa em MEI e pague menos impostos

 

Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro, que chamamos de planejamento tributário. Um bom exemplo disso são os donos de empresa que precisam transformar sua microempresa em MEI.

Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é importante seguir o passo a passo e consultar sempre seu contador.

 

*Quais as principais diferenças entre Microempresa e MEI?

MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: a MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes. Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática. Diferentemente da microempresa, a MEI também não precisa de livro contábil.  O imposto da MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada.

 

*Como fazer, então?

 

Se você se encontra nessa situação e percebeu que talvez seja melhor transformar  sua microempresa em MEI, é hora de conversar com o seu contador sobre a migração de modelo de empresa. Caso conclua que a migração é possível, para dar início ao processo, você precisa acessar o site da Receita Federal do Brasil   e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”, se tiver dificuldades, vá em pesquisa e coloque “migrar para MEI”.

Escolha então  a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.

A disponibilidade do seu novo documento pode ser confirmada através do Portal do Empreendedor. Não se sabe ao certo quanto tempo após a migração isso ocorrerá. Por isso,  é importante verificar periodicamente. Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, você pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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