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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Mais um veto presidencial prejudicial às MPE’s

Coluna do Simpi

Conforme já noticiado anteriormente nesta Coluna, o Congresso Nacional havia aprovado um Projeto de Lei Complementar (PLC), que pretendia readmitir cerca de 471 mil micro e pequenas empresas excluídas do SIMPLES Nacional em janeiro deste ano, por inadimplência tributária. A má notícia é que esse PLC foi vetado pelo presidente Michel Temer no início do mês passado, alegando que a medida seria contrária aos interesses públicos e inconstitucional, uma vez que infringiria as Leis Orçamentárias, caracterizando-se como renúncia fiscal. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, esse argumento está totalmente equivocado. “As micro e pequenas empresas nessa situação terão que destinar mais de 50% do faturamento só para pagar tributos, e ninguém suporta isso, principalmente num cenário de crise em que vivemos”, diz ele, afirmando que a alegada renúncia fiscal vai surgir de outra forma. “As empresas não conseguirão pagar o parcelamento, tampouco os tributos correntes, empurrando-as à informalidade ou, até mesmo, levando muitas delas a fecharem as portas, o que, fatalmente, causará a diminuição da arrecadação. Isso, sim, que é renúncia fiscal de fato”, conclui o advogado.

Ex-empregado não pode manter plano de saúde pago pela empresa

Em recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo, que for pago exclusivamente pelo empregador, exceto se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho. Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, essa decisão também trouxe o entendimento de que a coparticipação do empregado não caracteriza contribuição, tampouco salário indireto. “Essa decisão põe fim a uma questão que gerava muitas divergências no Judiciário, em que muitos julgados eram favoráveis à manutenção do trabalhador no plano de saúde, mesmo se esse não contribuísse com o custeio”, explica.

Terceirização e os pequenos (2): retenções fiscais para quem presta o serviço

          MEI, ME e EPP serão beneficiados com o saneamento das dúvidas sobre a Lei que normatiza a terceirização, mas deve ser lembrado que começa vigorar uma nova obrigação fiscal, esclarece o especialista em administração e consultor empresarial José Ribeiro da Silva da ITDE- Consultoria. “A escrituração fiscal digital das retenções (EFD REINF) cujo alvo principal são as empresas prestadoras de serviços, com foco nas retenções previdenciárias, IRRF, CSLL, PIS e Cofins, mas abrange também a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e as contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa jurídica  e da agroindústria”. Desde janeiro de 2009, as empresas optantes pelo SIMPLES que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, estão dispensadas da retenção previdenciária de 11%, sobre o valor bruto da nota fiscal. A legislação também dispensa a retenção do imposto de renda na fonte (IRF) nos serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, no entanto não prevê a forma de comprovação dessa condição para fins de dispensa da retenção.  A legislação do Simples Nacional prevê que nas notas fiscais emitidos por esses contribuintes deve constar a expressão “Documento emitido por ME ou EPP optante do Simples Nacional” e isso é suficiente para evitar a retenção do IRF. Quando se tratar de serviços prestados por pessoa jurídica, sujeitos a contribuições sociais retidas na fonte (CSRF), a base de cálculo da retenção de CSLL, PIS-Cofins é o valor bruto da nota fiscal de serviços. O valor da retenção das contribuições será determinado mediante a aplicação do percentual de 4,65%, sobre o pagamento efetuado, correspondente à soma das alíquotas- PIS 0,65%,  Cofins 3,00% e CSLL 1,0%.  MEI, ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar à pessoa jurídica pagadora, a cada pagamento, uma declaração em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, que exime a fonte pagadora de fazer a retenção das contribuições sociais. Veja as normas da Receita Federal:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15744&visao=anotado

 

Pode o sindicato dos empregados cobrar taxa de funcionamento das empresas? 

          Recentemente temos observado que sindicatos de trabalhadores estão tentando criar novas fontes de arrecadação de fundos, já que com as alterações  advindas com a reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. O histórico da relação da grande maioria dos sindicatos com representados sempre foi muito reduzido, se limitando na maioria esmagadora dos casos a contribuição obrigatória. Sem recursos fáceis, buscam novas formulas de suprir as necessidades financeiras e manter o “status quo”.  Criaram então um novo encargo, só que pago pelos empresários do setor. Tal encargo tem figurado como taxa para funcionamento aos feriados, conseguido através e  por meio de  convenção coletiva e trabalho, com a anuência dos sindicatos patronais. Em consulta ao especialista jurídico na área trabalhista do Simpi, Paulo Rogerio  Santana Jr., esclareceu que “não houve nas negociações a percepção de que a micro e pequena empresa foi obrigada a arcar com um tributo, mas  há  previsão legal em nossa constituição federal,  que devemos dar a este segmento econômico o tratamento de forma diferenciada e favorecida, inclusive com redução ou isenção de taxas e tributos” e complementa:

“O sindicato é uma associação  que tem em seus associados sua fonte de recursos para executar o que os sócios solicitam. A princípio o sindicato tem autonomia legal para negociar direitos sejam avanços ou retrocessos, desde que não sejam  proibido por lei. Mas quando acontece  pagamentos pela empresa ao sindicato dos empregados  para poder funcionar, nota-se algo de estranho ao processo. O sindicato obreiro ao ceder direitos em troca de  recursos financeiros está “vendendo os direitos dos empregados”, sendo esta uma conduta inaceitável e ilegal, inclusive com entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho”. As micro e pequenas empresas não podem aceitar de forma pacifica a criação de um novo encargo às suas atividades, ficando  o SIMPI a disposição  para dar assistência jurídica aos MEI’s, Micro e Pequenas empresas que estão nesta situação.

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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