Pesquisar
Close this search box.

Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Não pagar ICMS poderá gerar processo criminal

Coluna do Simpi

 

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente destacado pela empresa, mas intencionalmente não recolhido ao Fisco, configura-se em crime contra a ordem tributária. A tese criminaliza o fato de o contribuinte não repassar o imposto que já foi descontado de terceiros, seja ele consumidor final ou do substituto tributário, considerando esse ato como apropriação indébita, da mesma forma que ocorre quando a empresa retém o imposto de renda dos seus funcionários, e não efetua o imediato recolhimento à União. “O STJ entende que se trata de crime por retenção ilegal de um valor que, na realidade, pertence ao erário público, cuja pena prevista é a de detenção por 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, mais multa”, explica Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Segundo ele, embora esteja alicerçada no argumento de que a tutela penal se justifica, uma vez que as receitas tributárias é que dão respaldo econômico para atender as necessidades sociais, esse posicionamento do tribunal é muito preocupante, primeiro porque inova ao estabelecer um novo critério para a compreensão do que seria o crime de apropriação indébita em matéria tributária; segundo porque milhares de empresas do Brasil passam por dificuldades econômicas e, eventualmente, acabarão deixando de recolher algum tributo, o que pode representar um grande perigo para elas a partir de agora. “O mero inadimplemento do débito tributário será, em tese, suficiente para desencadear uma ação criminal contra os sócios-administradores da empresa, mesmo que esses valores ainda estejam sendo discutidos administrativamente”, alerta Medeiros.

Por fim, o especialista afirma que se trata do primeiro veredito proferido por um Tribunal Superior nesse sentido, o que abre um precedente bastante prejudicial ao contribuinte. “Não há dúvidas de que, sob o único pretexto de evitar um processo penal, essa decisão irá forçar os contribuintes a pagar ou parcelar suas dívidas, até mesmo as indevidas, assumindo ônus financeiro sem questionamento. Então, teremos que conviver com esse risco, enquanto o tema não for levado para ser definitivamente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, conclui.

 

*Novo governo: pequenos negócios, grandes expectativas (1)*

 

Há muita incerteza sobre como será o próximo governo e  tudo indica que ao fim do segundo turno Jair Bolsonaro será eleito presidente, e não haverá aí nenhuma surpresa tendo em vista a sua popularidade. De acordo com Bruno Alves, mestre em desenvolvimento sustentado e colaborador  do Simpi , muitos proprietários de micro e pequenas empresas estão entusiasmados com a mudança que ele representa. Afinal, governos anteriores foram incapazes de resolver questões fundamentais para melhoria do ambiente de negócios, como redução da burocracia e corrupção. Além disso, um pouco mais de liberalismo pode ser bastante útil. Mas, cuidado! Estamos entrando em um mar revolto. Em toda transição de governo, o setor produtivo precisa gastar energia para explicar os seus interesses, suas limitações e sua realidade para os novos agentes que estão assumindo o comando da máquina pública.

          De todas as transformações prometidas para os próximos anos, meus amigos, a mais sensível para os negócios é a reforma tributária. Nesse novo cenário, como será tratado o empreendimento de menor porte? O Simples Nacional ainda fará algum sentido? Haverá regime tributário diferenciado? Seguirá existindo alguma progressividade? Grandes expectativas. Torcemos pelo melhor: simplificação e redução da carga tributária. Mas temos que estar atentos às mudanças.

 

*Sou MEI, mas meu faturamento não se enquadra mais nessa opção, o que fazer ?*

 

            O grande desafio dos empresários é se estabelecer e crescer, visando aumentar os lucros de sua empresa. Muitas pessoas optam por abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizar devido à sua facilidade e pouca burocracia. Mas se você é um MEI em crescimento, precisa ficar atento em seu enquadramento. Para se enquadrar no MEI, a empresa precisa ser individual, ou seja, sem sócios, e deve se encaixar em alguma das 400 atividades listadas, pode ter até um funcionário e seu rendimento anual deve ser de no máximo R$81mil. Se tudo der certo, seu negócio vai crescer e você vai precisar contratar mais funcionários e seu faturamento vai superar esse limite, então vai fazer o que chamamos de desenquadramento, que é o processo de deixar de ser um MEI e se transformar em Microempresa. Desenquadrar-se não é um problema, mas a partir desse momento é preciso se readequar. É sempre bom ter a ajuda da contabilidade na hora de acertar a papelada, pois não é tão simples.

          Se você for pego de surpresa com o aumento no faturamento do seu pequeno neg[ócio, não precisa se preocupar. Se o rendimento for até 20% maior do que o limite e chegar em até R$97.200,00, o MEI deve pagar um boleto adicional de impostos, baseado no excedente e que será gerado automaticamente após ser enviada a declaração anual. Caso o acréscimo seja maior que esses 20%, será gerado um boleto em cima do rendimento total do ano e ele deve ser pago dentro do prazo para ficar em dia com seus impostos. De acordo com a legislação, o único quesito para se enquadrar em uma microempresa é ter um faturamento anual de até R$360 mil e não há nenhuma restrição em relação à atividade realizada. LADYX

 

*Altas Taxas de Juros do Crédito*

 

Quando se discute o tema, normalmente as atenções se voltam para a Taxa Básica de Juros, do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é utilizada pelos bancos para captar e emprestar dinheiro ao Banco Central do Brasil (BACEN). Porém, segundo o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), existe outra modalidade que é mais importante para a economia e que afeta a vida de todos brasileiros, principalmente as micro e pequenas empresas industriais: Taxa de Juros do Crédito. “Enquanto que a SELIC despencou mais de 50% (de 14% para 6,5%) nos últimos tempos, as que envolvem capital de giro, duplicada, conta garantida, cheque especial e cartão de crédito, entre outros, permanecem num patamar muito elevado, sendo uma das mais altas do mundo”, afirma ele.

O especialista esclarece que, para o país voltar a crescer, precisamos de uma política econômica que dê mais atenção a esse aspecto, principalmente pelo novo governo que está por vir. “Juros de crédito mais baixo significa mais capital de giro, mais estoques, mais empregos e, consequentemente, crescimento econômico”, conclui Troster.

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

Publicados

em

Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
Assista:

 
A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA