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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: O novo papel do contador

Coluna do Simpi

 

 

 

Nos últimos anos, o Fisco vem utilizando cada vez mais a tecnologia para automatizar, desburocratizar e aperfeiçoar seus processos, ganhando muito mais agilidade no recebimento e processamento das informações prestadas pelos empresários, bem como também trouxe maior dinamismo na conferência desses dados. Ou seja, como hoje praticamente tudo é realizado online, houve uma sensível redução na demora do processo de fiscalização, aumentando a velocidade das eventuais autuações, multas e execuções. Desta forma, o papel dos contadores ganhou ainda mais relevância. “Com o advento e implementação do eSocial, as empresas precisam ser doutrinadas a realizar a prestação de informações ao Fisco de forma precisa, correta e no prazo certo, pois, quem falhar nisso certamente será multado”, afirma o contador Alexandre Campoli.

Segundo ele, esses novos tempos também trouxeram uma outra função não menos importante ao contador: a consultiva. “Antigamente, a contabilidade exigia muitos profissionais, executando tarefas simples e de forma manual, o que tomava muito tempo e recursos do contador, que acabava priorizando as tarefas burocráticas somente para evitar que seu cliente fosse fiscalizado, autuado e multado. Hoje, com a automatização, o sistema já carrega todas as informações que a empresa é obrigada a manter disponível à fiscalização, fazendo com que o contador ganhe tempo precioso para poder se dedicar em outras frentes, tanto na área contábil quanto na fiscal, inclusive para a melhoria da gestão e dos processos”, diz o especialista. “O contador é um profissional que, via de regra, dispõe de todas as informações da empresa. Assim, ele pode contribuir não só para manter em ordem toda a contabilidade, mas, também, pode servir para consolidar as informações disponíveis e melhorar o planejamento e tomada de decisões do seu cliente, auxiliando no enxugamento de gastos, na alavancagem da produtividade e até na maximização dos lucros”, complementa Campoli.

Contudo, ele explica que, infelizmente, o aperfeiçoamento tecnológico não é uma cultura estabelecida no setor, e ainda são poucos os profissionais e empresas que, efetivamente, estão preparados para encarar essa nova realidade. “O cumprimento e obrigações com o Fisco são muito grandes, e a tendência é que, no futuro, teremos novos passos tecnológicos para que o governo saiba cada vez mais sobre a empresa. Então, é preciso contratar bons escritórios de contabilidade, que estejam estruturados e preparados para melhor receber as informações nas suas minúcias e detalhes, de maneira a evitar erros que, mais adiante, podem levar a autuações e pesadas multas”, conclui.

 

O “Brasil Liberal” (3)

 

Empreender é uma atividade de risco. Um governo liberal não pode socializar o custo do fracasso. Se um negócio está falido, não há espaço para paternalismo e para a ajuda estatal, porque são escassos os recursos públicos, afirma Bruno Alves mestre em desenvolvimento sustentado pela UNB , e assessor para o tema no Simpi. Por outro lado, estigmatizar o erro não é razoável. Falhar é uma possibilidade para quem tem a audácia de tentar e se o ônus de uma iniciativa malsucedida vira barreira para criação de negócios, fica prejudicada a livre concorrência.

Colocando de uma forma simples, o poder público não pode ajudar quem está se afogando, mas também não pode impedir o acesso dos banhistas ao mar ou jogar uma âncora no lugar de uma boia. Quem quer nadar com tubarões deve ser bem informado sobre a sua escolha, pois o ato de empreender é por conta e risco de quem se lança nos negócios, mas a educação reduz, drasticamente, o nível de insucesso. Da mesma forma como o acesso facilitado ao crédito faz com que os pequenos não estejam presos a dívidas insolúveis.

As instituições financeiras se habituaram ao pouco risco e alta rentabilidade proporcionada pelos títulos públicos. Além disso, a baixa concorrência gerada pela forte concentração bancária (80% do crédito está nas mãos de apenas quatro bancos), faz com que poucas linhas sejam criadas para os pequenos. É preciso se romper esse comensalismo entre bancos e governo, inclusive, a partir da privatização de alguns negócios públicos. Para a semana que vem mostraremos as vantagens do empreendedor ao ato de privatizar estatais e a abrir o mercado  para um maior numero de bancos comerciais.

STF 1: Optante Simples deve pagar diferencial de ICMS? 4×1 para MPE’s

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (7/11), se as empresas optantes do Simples Nacional precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados. O diferencial é cobrado pelo estado onde está o comprador do bem e diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual, exigida pelo estado onde está o vendedor, e a alíquota interna. Apreciada na sequência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 564  discute se as micro e pequenas empresas, na condição de consumidoras finais da mercadoria adquirida, devem pagar o diferencial de alíquotas de ICMS. No âmbito da ADI, votou apenas o relator do caso e presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para declarar a obrigação inconstitucional. Também pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

O relator do RE nº 970.821, ministro Edson Fachin, considerou constitucional o diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, mas o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência ao ressaltar que a Constituição reserva às micro e pequenas empresas um tratamento tributário diferenciado e favorecido.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência aberta por Moraes para considerar inconstitucional o diferencial de alíquota cobrado de optantes do Simples na condição de revendedores. Barroso  frisou ainda que a impossibilidade de tomar créditos tornaria a situação das empresas optantes do Simples mais custosa que das grandes empresas. Isso porque as companhias de grande porte aproveitam o sistema não cumulativo do ICMS, de maneira que podem tomar crédito sobre o valor que pagam no diferencial de alíquotas para compensar com débitos futuros. Com placar de quatro votos a um a favor das micro e pequenas empresas, novamente pediu vista o ministro Gilmar Mendes

 

STF 2:  Mantida decisão de reduzir multa de ICMS

 

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma obrigação tributária não pode ter caráter de confisco, entendimento esse que foi aplicado ao ratificar uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu de 400% para 20% o percentual da multa sobre uma dívida fiscal de uma empresa paulista, referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso do Fisco Paulista, por também considerar o percentual aplicado excessivo, já que ultrapassa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inviabilizando a atividade da empresa, ainda mais por se tratar de um empreendimento de pequeno porte. “Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária, com base no princípio da vedação do confisco”, decidiu.

 

Mais uma excelente alternativa para ficar “de bem” com a receita, aproveite!

 

          A partir de 13 de outubro empresários e pessoas físicas, contribuintes de tributos estaduais, são beneficiadas com a opção de quitar suas dívidas com a Receita estadual através da compensação de precatórios judiciais, que podem ser de sua titularidade ou adquiridos de terceiros.

Na verdade trata de um programa inteligente onde governo e contribuintes ganham, pois  as dívidas que o governo teria que pagar estão sendo pagas  com os débitos e créditos dos contribuintes.

O governo ganha porque não precisará disponibilizar recursos para os  pagamentos dos precatórios, os que tem posse dos precatórios ganham porque iriam recebe-los só em  alguns anos recebem de imediato, e o contribuinte devedor ganha porque compra o precatório com deságio de até 50%, ou seja , reduz a dívida em até 50%.

Para  ter acesso ao benefício  previsto no programa Compensa-RO, a pessoa física ou jurídica deve requerer o benefício juntamente a Procuradoria Geral do Estado. Se necessitar de maiores informações saiba que técnicos da receita estarão em sua cidade para dar as explicações necessárias de como aproveitar o programa, e você pode também acessar: https://www.sefin.ro.gov.br/ , ou para saber mais sobre quem já esta negociando: http://precatorios.servicos01.sefin.ro.gov.br/listaPrecatorios.js

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista:

Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista:

Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista:

 
Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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