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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Proposta de Reforma Tributária

Coluna do Simpi

 

          É sentimento unânime que o Brasil precisa urgentemente de um sistema tributário mais simples, transparente e neutro, que possa estimular o crescimento econômico, fomentar o consumo e, assim, gerar empregos, melhorando assim o ambiente de negócio no país. Dentre as muitas proposições que estão em estudo no país, destacamos a de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que conta com o apoio de diversos economistas e especialistas tributários. “Estamos propondo a substituição de 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um único imposto, que irá tributar o consumo pelo valor agregado (IVA), método esse que foi adotado por diversos países desenvolvidos em todo o mundo”, afirma Eurico de Santi, um dos diretores do CCiF que, basicamente, é constituído por professores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de incidência não cumulativa e que terá uma alíquota única de 25% para todos os setores da economia, cuja receita passará a ser dividida entre União, estados e municípios”, explica ele, complementando que a proposta também prevê uma forma de transição progressiva, para a substituição do atual modelo pelo o que está sendo apresentado. “As empresas terão 10 anos para migrar para as regras do novo tributo, enquanto que a distribuição de receita entre os entes federados será gradativamente implantada, num prazo de 50 anos”, diz ele.

          O professor esclarece que esse modelo de arrecadação irá eliminar uma série de distorções fiscais, que prejudicam a produtividade e o potencial de crescimento do país; vai desonerar as exportações; diminuirá o litígio sobre matérias tributárias, inclusive a guerra fiscal entre estados; e não irá afetar a atual carga tributária, o que permite mitigar muitas das resistências que, há anos, vêm barrando a aprovação de uma reforma dessa natureza no Congresso Nacional. “Ela melhora a qualidade de nosso sistema tributário, promovendo uma simplificação que levará a uma redução do custo de apuração e pagamento de impostos pelas empresas, beneficiando inclusive as micro e pequenas, que poderão optar por permanecerem no SIMPLES Nacional ou migrar para esse novo regime, ou seja, terão liberdade de escolher aquele que julgarem mais vantajoso e conveniente”, conclui de Santi.

*IBGE: 12,7 milhões de desempregados*

          Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, ainda não conseguimos sair da grave crise econômica que se instaurou no Brasil, o que explica parte dessa taxa de desemprego ainda ser tão elevada: a taxa de desocupação está em 12,1%, o que representa 12,7 milhões de brasileiros desempregados, de acordo com os mais recentes dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  “A crise prolongada faz o país ver o consumo de bens e serviços diminuir consideravelmente, obrigando as empresas a optarem pelo desligamento de empregados como uma forma de diminuir despesas e se manterem vivas no mercado”, explica ele, ponderando que é preciso de medidas urgentes para estimular o crescimento econômico. “Para se criar emprego e renda, é preciso investimentos em infraestrutura, acesso a crédito e, principalmente, melhorar o ambiente de negócios no país”, diz ele.

         Outro dado importante desse mesmo levantamento do IBGE é a constatação de que 4,818 milhões de pessoas estão em situação de desalento, o maior nível de toda a série histórica, iniciada em 2012. “Mais um reflexo da cruel crise econômica instalada é o desalentado, ou seja, aquele cidadão que está em idade ativa e em condições de trabalhar, mas que desistiu de procurar emprego”, esclarece o advogado.

*OAB aciona STF contra substituição tributária para micro e pequena empresa*

 

           O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o regime de substituição tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 630 para defender que a sistemática de recolhimento do ICMS é incompatível com o tratamento tributário diferenciado e favorecido conferido a optantes do Simples Nacional. Aplicado o sistema tributário, faz centrar o recolhimento do ICMS em uma só etapa da cadeia produtiva, fazendo com que a primeira empresa da cadeia fique responsável por recolher o imposto em nome das demais.

          Na ação foi pedido  ao Supremo que declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde estabelece que as empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as diferentes alíquotas estabelecidas nos estados. Na petição inicial, a OAB acrescentou que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação tributária severa e complexa demais para as micro e pequenas empresas. Em vez de tratamento jurídico diferenciado e favorecido, continua-se a criar dificuldades administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. “A complexidade do regime de substituição tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, por si só, já é uma afronta à Constituição Federal” informa Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB.

É possivel vender mais em tempos difíceis ? 

 

           Você tem um salão de beleza, faz artesanato, vende roupas ou presta  serviço? Então você sabe que o “boca a boca” continua sendo uma excelente maneira de divulgar um serviço. Um bom atendimento e produtos de qualidade são motivos suficientes para que seus consumidores se tornem seus “vendedores” legítimos. As redes sociais surgem, portanto, como uma ferramenta para expandir o alcance desses clientes fiéis, promovendo seu negócio e alavancando os resultados. A vantagem no caso do MEI é a possibilidade de se conseguir a custos  muito baixos uma boa propaganda  para sua empresa e seus produtos. Veja as dicas para a utilização  das mídias sociais se você é microempreendedor individual, profissional autônomo ou prestador de serviço:

– Construa relacionamentos

– Defina a comunicação de acordo com seu público-alvo

– Responda todos os comentários com educação e cortesia

 – Escolha uma boa logomarca

– Não se descuide do português

– Planeje o material que deseja divulgar, de dicas simples a vídeos de passo a passo, tudo o que puder agregar valor.

A gestão de mídias sociais é um meio simples e barato de promover o seu trabalho.  O Simpi tem a disposição um programa de inclusão as mídias sociais e pronto para  colocar o que você  quiser e na hora que quiser. Com o nome  “Com a Cara na Net” o sistema trás  ferramentas de fácil manuseio em que você  que faz as modificações e  posta seus produtos e serviços. Veja mais completo em : https://youtu.be/w_3J6b5_gIM

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Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
Assista:

 
Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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