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Coluna do Simpi

#COLUNADOSIMPI: Regularização de empresas do SIMPLES Nacional

Coluna do Simpi

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta sobre a necessidade de quitação da entrada de 5% do Parcelamento Especial do Simples Nacional (PERT): o prazo se encerra no último dia útil de outubro, para os contribuintes que fizeram adesão em junho, e no último dia útil de novembro, para aqueles que ingressaram em julho. “Quem não pagar todas as parcelas de entrada, ou fizer no valor a menor, estará fora do programa, em que terão seus parcelamentos rescindidos e, consequentemente, perderão os benefícios de redução”, informa Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Segundo o Fisco, o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e, se o contribuinte tiver débitos a quitar junto à RFB, não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como também poderá ser excluído do SIMPLES Nacional. “É preciso toda a atenção, pois o empresário poderá perder todos os benefícios desse sistema especial de tributação simplificada”, alerta o advogado.

Evolução da Justiça brasileira

“Uma sociedade é mais avançada de acordo com a solidez de suas instituições”, afirma o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo ele, como propôs o filósofo Montesquieu, o tripé do Estado Moderno se divide em Legislativo, Executivo e Judiciário. “No que tange ao Poder Judiciário, entendemos como função primordial a defesa dos direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo conflitos que urgem da sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição”, explica ele.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 18 mil magistrados em atividade, que elevaram o Judiciário brasileiro como o mais produtivo do mundo no ano passado. “2017 foi o ano em que a magistratura teve a maior produtividade, não havendo paralelo em nenhum outro país. São cerca de 25 milhões de processos julgados por ano e, ao todo, são 90 milhões de processos em andamento no país”, esclarece Jayme de Oliveira, complementando que a modernização do sistema Judiciário vem proporcionando agilidade e economia dos recursos finitos, através da digitalização de processos e consultas online para o cidadão. “Cada vez mais os Tribunais estão capacitando os juízes e servidores para interagir com as novas interfaces da tecnologia. Todavia, apesar das transformações do mundo digital, o trabalho do Judiciário é com as pessoas: por mais que digitalizemos os processos, a nossa matéria-prima é o cidadão. É um trabalho de envolvimento e, acima de tudo, humano”, conclui o magistrado.

Fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma

 

A Lei nº 13.726/2018, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 09 de outubro, determina que os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos. “Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para a não exigência de autenticação da cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Essa Lei entrará em vigor e começará a produzir efeitos no período de 45 dias, a contar da data de publicação da mesma, ou seja, a partir de 23 de novembro deste ano”, complementa o advogado.

Pesquisa Simpi/Datafolha aponta que 52% dos micro e pequenos estão demitindo 

 

          O Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo aponta que 52% dos micro e pequenos empresários  demitiram empregados de um ano para cá. Os dados, encomendados pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria), foram divulgados pelo Datafolha nesta quinta-feira (25). Em média, foram encerradas sete posições de trabalho, no comparativo anual. A expectativa de “não contratação” para os próximos meses segue elevada desde a greve dos caminhoneiros, registrando 86% em setembro.

          De acordo com a Pnad Contínua divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desocupação no trimestre encerrado em agosto deste ano é de 12,7 milhões de pessoas (12,1%). Já o contingente de pessoas desalentadas (4,8 milhões), que corresponde àqueles que desistiram de procurar emprego, no trimestre de junho a agosto de 2018, é 13,2% maior do que no mesmo trimestre do ano passado, quando os números apontavam 4,2 milhões de pessoas nessa situação.

          Em setembro, 12% dos micro e pequenos industriais fizeram consulta por empréstimo ou financiamento. A taxa de “insucesso” nos pedidos de crédito cresceu de 12% para 38%. Segundo o presidente do Simpi, Joseph Couri, vários indicadores tiveram piora em setembro: “Além do cenário grave em relação ao crédito, a micro e pequena indústria teve queda no faturamento e aumento nos custos de produção, refletindo numa avaliação negativa da situação da empresa e recuo nos investimentos”, afirma Couri.

“SIMPLES RONDÔNIA” mantido para 2019

 

         DTR empresa de consultoria empresarial que presta  assessoria aos associados do SIMPI na área tributária,  informa que foi mantido para o exercício de 2019 o teto do SIMPLES RONDÔNIA  de R$ 3.600.000,00 por força do  Decreto 23302/2018, conforme publicado no Diário Oficial 197 dia 26/10/2018.

         Com este ato do Exmº SrGovernador do Estado de Rondônia Daniel Pereira, o segmento econômico das micro e pequenas  empresas que representam  94,5% do total de empresas do estado, assim como 64% das carteiras assinadas e 48% do PIB regional,  sente segurança jurídica para continuar trabalhando e investindo fortemente na ampliação da produção industrial e na expansão do comércio e prestação de serviços aos rondonienses.

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Coluna do Simpi

Coluna Simpi – As Micro e Pequenas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil

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Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados  da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas       
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos.  Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
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