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Concurso Marinha divulga edital com 960 vagas de nível médio para diversos estados

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Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no curso de fuzileiros navais

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil lançou um novo edital para realização de concurso público com a oferta de 960 vagas para formação de soldados fuzileiros navais. Os selecionados vão ingressar nas turmas I e II de 2022.

As oportunidades estão distribuídas entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso do Sul, Amazonas, além do Distrito Federal.

Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no curso de fuzileiros navais.

Eles serão incorporados como praça especial, na condição de aprendiz-fuzileiro naval. As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:

-720 vagas – destinadas para Ciampa, preferencialmente, a candidatos das regiões Sudeste e Sul do Brasil, obedecendo à ordem de classificação;
-240 vagas – para Ciab destinadas, preferencialmente, a candidatos das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, também obedecendo à ordem de classificação no concurso.

Remuneração

Ao longo do curso, o aprendiz-fuzileiro naval terá direito a uma bolsa-auxílio relacionada à graduação, constituída de soldo, adicional militar e adicional de compensação por disponibilidade militar.

O profissional também receberá uniforme, alimentação, assistências médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

O concurso público de admissão será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, os candidatos serão selecionados de acordo com as sete etapas indicadas abaixo:

-exame de escolaridade;
-verificação de dados biográficos;
-inspeção de saúde;
-teste de aptidão física de ingresso;
-avaliação psicológica;
-verificação de documentos;
-procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos.

Requisitos

Neste concurso da Marinha podem concorrer apenas candidatos do sexo masculino com 18 anos completos e menos de 22 anos no primeiro dia do mês de janeiro de 2022 e que não sejam isentos do serviço militar que tenham altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m. Também é necessário ensino médio completo.

Inscrições para concurso da Marinha – Fuzileiros Navais

As inscrições para o concurso da Marinha para fuzileiros navais serão abertas a partir do dia 22 de fevereiro por meio do site da Marinha, no menu “Concursos para o CFN”. O prazo para cadastro vai até 26 de março de 2021 .

O curso de formação terá a duração de aproximadamente 17 semanas e acontecerá no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (Ciampa), no Rio de Janeiro (RJ), e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (Ciab).

Caso deseje obter mais informações acesse o Edital concurso Marinha – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais 2021 que foi publicado no Diário Oficial da União.

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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