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Confira as dezenas sorteadas na Mega-Sena da Virada; 52 apostas dividirão o prêmio

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Nesta segunda (31/12), a 10ª edição da Mega da Virada sorteou R$ 302.536.382,66. Os seis números foram retirados em São Paulo (SP), às 20h25, com a apresentação de Luigi Baricelli. O sorteio do concurso 2110 foi acompanhado por auditores da Caixa e do Ministério da Fazenda. Os números sorteados foram: 25 – 33 – 10 – 12 – 18 – 05

Segundo a Caixa, 52 apostas dividirão o prêmio. Assim, cada aposta ganhadora levará R$ 5.818.007,36.

As apostas da Mega da Virada puderam ser feitas em qualquer lotérica do país e também no Portal Loterias Online, até as 16h desta segunda-feira (31/12). A aposta simples custou R$ 3,50.

O prêmio não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, o prêmio será rateado entre os acertadores da quina (cinco números) e assim por diante.

Aplicada integralmente na poupança, a fortuna renderia ao ganhador o equivalente a outro prêmio de loteria por mês, mais de R$ 1 milhão. Caso prefira, o sortudo pode investir em bens e adquirir 56 imóveis no valor de R$ 5 milhões cada, nas melhores localidades do país, ou comprar uma frota com mais de 1.000 carros de luxo.

Como resgatar o prêmio

De acordo com a Caixa, os ganhadores podem resgatar o prêmio em qualquer agência nos casos de prêmios acima de R$ 1.903,98. Valores inferiores a esse valor podem ser resgatados em qualquer casa lotérica do país.

O banco ainda alerta que, sendo o bilhete ao portador, é importante que o ganhador, antes mesmo de sair de casa, se identifique no verso da aposta, com nome completo, CPF, assinatura e endereço. Dessa forma, o apostador garante que ninguém, além dele mesmo, retire o prêmio.

Outra informação importante é que o prêmio de qualquer uma das Loterias Federais prescreve 90 dias a contar da data do sorteio. Depois desse prazo, o ganhador não pode mais resgatar o prêmio e o valor é repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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