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Confira os depósitos de auxílio emergencial previstos pela Caixa nesta sexta-feira

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Dependendo de cada caso, o trabalhador vai receber a primeira, a segunda, a terceira ou a quarta parcela
A semana termina com mais uma leva de pagamentos de auxílio emergencial feitos pela Caixa Econômica Federal. Nesta sexta-feira (dia 14), o banco vai depositar o dinheiro para cerca de quatro milhões de pessoas nascidas em agosto. Dependendo de cada caso, o trabalhador vai receber a primeira, a segunda, a terceira ou a quarta parcela. Saques e transferências bancárias, no entanto, só estarão liberados para este grupo em 1º de setembro.

Além dos que estão recebendo os pagamentos do auxílio regularmente (3,9 milhões de cidadãos), a Caixa vai creditar também nesta sexta-feira os benefícios de pessoas nascidas em agosto que tiveram o primeiro pedido de benefício negado, mas apresentaram contestações entre os dias 24 de abril e 19 de julho

Essas pessoas tiveram o direito reconhecido recentemente e terão o depósito da primeira parcela feito em suas contas poupanças sociais digitais. O saque será liberado apenas no início do mês que vem.

O mesmo valerá para os beneficiários nascidos em agosto que receberam a primeira parcela em abril, mas tiveram o pagamento reavaliado em julho, por conta da atualizações de dados governamentais. Este grupo receberá a terceira e a quarta parcelas agora.

O dinheiro, porém, também não poderá ser sacado ainda. Por enquanto, o trabalhador poderá apenas movimentar os recursos via aplicativo Caixa Tem. A retirada somente será permitida a partir de setembro. Confira o calendário abaixo (ciclo 1).

Considerando os dois grupos de recém-aprovados, são 96 mil pessoas contempladas nesta sexta-feira. Somadas aos 3,9 milhões de trabalhadores que já vinha recebendo o auxílio regularmente, o total é de quatro milhões de beneficiários nascidos em agosto.

Todas essas pessoas se inscreveram pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br. O valor a receber será de R$ 600 (para a maioria dos trabalhadores) ou de R$ 1.200 (para mães chefes de família).

com informações EXTRA

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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