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Covid-19 avança na Amazônia e derruba tese de que calor mata o coronavírus

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Mas por que essa teoria de que o calor mataria o vírus não vingou?

A proliferação do novo coronavírus em grande escala em cidades da região Amazônica jogou por terra a hipótese inicialmente levantada de que a covid-19 poderia perder força ao chegar a regiões mais quentes do planeta. Amazonas e Amapá, estados que registram altas temperaturas, lideram os rankings proporcionais de mortes e casos no país, segundo dados do Ministério da Saúde.

Com cerca de 300 mil habitantes, a região de Rio Negro e Solimões, no Amazonas, é a que apresenta o maior coeficiente de mortalidade no país, com índice de 251,7 por 1 milhão de habitantes. O levantamento foi feito pelo UOL com base em dados divulgados anteontem (9) pelo ministério.

Mas por que essa teoria de que o calor mataria o vírus não vingou? O UOL ouviu dois dos maiores pesquisadores do Brasil sobre o novo coronavírus para entender o comportamento do vírus em áreas mais quentes do país.

Segundo Felipe Naveca, pesquisador de virologia e biologia molecular da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) Amazônia, o calor pode até reduzir, mas “não é suficiente para parar uma pandemia como essa”.

“Em Manaus, por exemplo, é sempre quente. São poucos os dias em que você sente um tempo mais ameno por aqui, e isso não foi o suficiente para impedir a transmissão. Inclusive nós tivemos muitos dias quentes agora no início do ano, e mesmo assim estamos com uma transmissão lá no alto”, comenta Naveca. Ele coordenou o primeiro estudo no Norte a sequenciar o novo coronavírus extraído de um paciente no estado do Amazonas.
O pesquisador da Fiocruz explica que o frio gera uma tendência de aumento da transmissão de um vírus respiratório, porque as pessoas ficam mais tempo em lugares fechados.

“Por conta do frio, elas tendem a ficar mais aglomeradas, em um ambiente mais fechado. Aqui na Amazônia nunca faz frio. A gente tem só uma época mais úmida, no começo do ano; no segundo semestre, temos um tempo mais seco. Então isso mostra que [a temperatura alta] não adiantou”, reforça.

Naveca lembra que outros vírus respiratórios são comuns na região Amazônica, com a proliferação de doenças neste período do ano.

“Por mais que não seja uma transmissão igual à do Sudeste — como vemos principalmente no estado de São Paulo —, temos aqui a transmissão dos vírus respiratórios mais ou menos nessa época do ano, entre abril e maio. Ou seja, nas épocas mais quentes pode até haver menos transmissão, mas não ao ponto de não acontecer”, afirma.

Surtos de vírus no verão
Segundo Luiz Goes, pesquisador do departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas e da Plataforma Científica Pasteur da USP (Universidade de São Paulo), o avanço do novo coronavírus sob o calor amazônico não causa surpresa.

“O que observamos na Amazônia comprova o que eu já suspeitava pelas pesquisas que fiz”, diz o cientista, cuja tese de Doutorado abordou os tipos de coronavírus que já circulavam em espécies humanas. “Em minha tese analisei a presença dos quatro coronavírus endêmicos em uma amostragem de crianças com infecção respiratória aguda, durante 14 anos. Verificamos anos em que os vírus apresentaram surtos no período do verão”, diz.

Góes alega que os vírus da mesma família já tinham se adaptado e proliferado em áreas bem mais quentes do que a Amazônia, e havia forte indício de que isso ocorreria novamente com o novo coronavírus.

“A MERS [Síndrome Respiratória do Oriente Médio] provinda de eventos de spillover [termo usado para definir quando um vírus consegue migrar de uma espécie hospedeira para outra] de camelos para humanos ocorre principalmente na Arábia Saudita. Mais quente que isso, impossível”, finaliza.

COM INFORMAÇÕES UOL

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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