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Decreto Presidencial 9.823 de 4 de junho de 2019: Um novo capítulo da transposição dos servidores públicos de Rondônia

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O que os servidores devem ter em mente é que o prazo para opção, que é de 30 (trinta) dias, começou a correr da publicação do Decreto e àqueles que ainda não manifestaram sua intenção devem fazê-lo imediatamente, sob pena de perda efetiva do direito. Sequer o judiciário pode suprir essa falta, como já dito.

 

A falta de indicação nominal das categorias não obsta a persecução do direito, nem bloqueia o direito de manifestação da opção

No dia 04 de junho foi amplamente divulgada – e até mesmo festejada – a assinatura do Decreto 9.823 pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Contudo, ainda não foi respondida a questão sobre o que efetivamente faz aquele diploma normativo, ou melhor, como ele afeta a vida de milhares de servidores públicos que esperam há três décadas pela “transposição” e que desde de 2013 assistem atônitos a edição de diversos atos normativos sem que isso efetivamente se transforme numa realidade para a grande maioria.

Seu grande mérito foi reabrir o prazo para os pedidos de transposição. O prazo para manifestar a intenção de transpor é decadencial, isto é, seu transcurso implica na perda do direito. Uma dúzia de sentenças proferidas pela justiça federal (TRF1) já havia declarado a perda de direito de servidores que não manifestaram tempestivamente suas respectivas opções e procuraram o poder judiciário para tentar sanar tal falta. A reabertura do prazo para manifestação da opção é per se uma grande conquista e talvez o único efeito prático da indigitada norma.

O referido Decreto tem por objeto regulamentar o direito à opção tratado na Lei nº 13.681 que, por sua vez, regulava o direito estatuído nas Emendas Constitucionais nos 60, 79 e 98. Além de (re)inaugurar o prazo de opção, como anteriormente dito, traz substanciosa alteração do respectivo procedimento administrativo. A mais importante é o deslocamento da competência do Ministério do Planejamento para o Ministério da Economia para fins de protocolo e recebimento dos termos de opção, mas não trata sobre a competência para instrução e decisão dos mesmos.

Empregados de empresas públicas  e de sociedades de economia mista, assim como servidores inativos e pensionistas, já haviam obtido o reconhecimento do direito por meio da Emenda Constitucional no 98 e da Lei 13.681. Entretanto, registre-se que tal direito já era reconhecido judicialmente de modo que tais conquistas sequer se originaram naqueles diplomas.

O Decreto ora tratado apenas regulou o procedimento de opção, mesmo porque, em regra, decretos não são instrumentos normativos próprios para criar direitos ou mesmo obrigações e muito menos deveres da administração.

Servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, dos Órgãos Primários do Executivo e Legislativo (Ministério Público e Tribunal de Contas) ainda não contam com reconhecimento nominal em textos normativos, porém, sem dúvidas, são servidores do Estado de Rondônia, o qual, por seu turno, é formado por três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e respectivos órgãos. Desse modo lhes são devidos o mesmos direitos como já foi reconhecido judicialmente. A falta de indicação nominal das categorias não obsta a persecução do direito, nem bloqueia o direito de manifestação da opção.

O que os servidores devem ter em mente é que o prazo para opção, que é de 30 (trinta) dias, começou a correr da publicação do Decreto e àqueles que ainda não manifestaram sua intenção devem fazê-lo imediatamente, sob pena de perda efetiva do direito. Sequer o judiciário pode suprir essa falta, como já dito.

A transposição é um direito. A demora na sua concreção tem angustiado servidores ativos, inativos e pensionistas, mas há de se registrar que o longo caminho está mais perto do fim que do início. O importante é que servidores e empregados que acreditem preencher os requisitos constitucionais e legais manifestem que o prazo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do Decreto sob pena de perda do direito.

Advogado Diego de Paiva Vasconcelos

[1] Sócio Fundador do Rocha Filho Advogados. Doutorando em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Mestre em Direito Constitucional. Visiting Researcher na Università Del Salento Itália. Memo do Centro di Studi sul Rischio (Itália). E-mail: [email protected]

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Cuidar da circulação pode ajudar a envelhecer melhor e com mais saúde

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Conheça algumas dicas de prevenção e cuidados para evitar doenças que possam afetar os vasos sanguíneos

O brasileiro está vivendo mais e, com isso, os cuidados com a saúde precisam ser reforçados para garantir a qualidade de vida ao longo do envelhecimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as pessoas com 60 anos ou mais já representam 15,6% da população, reflexo do aumento de 56% desta faixa etária desde 2010. Além disso, a expectativa de vida subiu de 71,1 anos em 2000, para 76,4 em 2023. Um dos diversos fatores para a melhoria desse índice está relacionado ao cuidado com a saúde. Para viver mais e melhor, é importante ficar atento para possíveis comorbidades que podem surgir ao longo dos anos, principalmente do sistema circulatório.

 

Com o avançar da idade, os vasos sanguíneos se tornam mais frágeis e dilatados, algo que pode tornar o fluxo sanguíneo mais lento. “Qualquer alteração no fluxo de sangue pode trazer consequências para a saúde, por isso, é preciso ter acompanhamento médico constante para compreender as necessidades de cada paciente. Os idosos podem enfrentar problemas como obstruções, tromboses e riscos de doenças cardíacas relacionadas aos sistema circulatório”, afirma a médica Allana Tobita, cirurgiã vascular e membra da SBACV (Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia vascular).

 

Como prevenir

Para evitar estas situações, a médica recomenda ações que podem se tornar hábitos antes mesmo de chegar à terceira idade. Entre eles estão a atividade física, a ingestão de líquidos, o acompanhamento por meio de check-ups periódicos para prevenir doenças cardiovasculares, entre outros.

Dra. Allana Tobita

“O fortalecimento da musculatura das pernas auxilia na ejeção do fluxo sanguíneo e a ingestão de líquidos melhora a fluidez do sangue nas veias. Já a meia de compressão pode ser uma boa opção para momentos de repouso prolongados, pois ajuda a ativar a circulação, conforme orientação médica. É importante ressaltar que não se trata apenas de uma ação, mas um conjunto de fatores que ajudam a manter o sistema circulatório saudável”, explica Allana.

 

Comida que faz bem

A alimentação saudável, com poucas gorduras saturadas, rica em nutrientes, fibras e antioxidantes também faz parte da receita para cuidar e prevenir doenças circulatórias na terceira idade.

“Frutas vermelhas, oleaginosas e fibras ajudam na proteção dos vasos sanguíneos, evitam o acúmulo de gordura e o entupimento das veias. Estes alimentos promovem diversos benefícios conforme a necessidade de cada paciente”, comenta.

 

Cuidado com a mente e o sono

 

Allana também traz como recomendação a necessidade do sono saudável e o controle do estresse. Ambos têm impacto direto no metabolismo e precisam de atenção especial.

 

“O sono saudável permite que o organismo possa processar melhor os nutrientes e evita a ação de radicais livres, substâncias prejudiciais que aumentam o risco de doenças como a trombose e obstruções arteriais. Já o estresse pode levar a outras situações como a ansiedade, que por consequência afetam o sono e diversos aspectos da saúde. Por isso, uma abordagem multifatorial, que envolva aspectos físicos e psicológicos, pode promover benefícios ainda maiores para as pessoas”, finaliza.

Sobre as meias de compressão

As meias de compressão funcionam como uma “bomba da panturrilha”, e reforçam o mecanismo natural das pernas para bombear o sangue até o coração. Algumas meias como os modelos da SIGVARIS GROUP possuem uma tecnologia que auxilia no tratamento dos desconfortos causados por problemas de circulação, a exemplo de inchaços, dores, entre outros.

 

Sobre a SIGVARIS GROUP

A SIGVARIS GROUP é uma empresa suíça de capital 100% familiar desde sua fundação e que está empenhada em ajudar as pessoas a se sentirem melhor com soluções inovadoras e de alta qualidade em terapia de compressão médica. Todo dia. No mundo todo. Nosso portfólio atende a uma ampla gama de diferentes necessidades e indicações, com o objetivo de promover saúde e qualidade de vida às pessoas, prevenire tratar doenças venosas e proporcionar conforto em todos os momentos da vida. A empresa foi fundada em 1864 na cidade de Winterthur e, por aproximadamente 100 anos, produziu “tecidos emborrachados elásticos”, comercializado na Suíça e no Exterior. Entre 1958 e 1960, colaborou com o Dr. Karl Sigg para desenvolver meias médicas de compressão para melhorar a função venosa e aliviar os sintomas venosos. O portfólio de produtos foi ampliado em 2009 quando as linhas esportivas, de viagem e de bem-estar, dedicadas ao consumidor, foram acrescentadas à linha médica. As meias das linhas de viagem e bem-estar proporcionam uma função preventiva e aliviam os primeiros sintomas de problemas nas pernas, enquanto os produtos da linha esportiva apoiam o desempenho dos atletas e seu tempo de recuperação. No mundo, são 1,5 mil funcionários, em fábricas na Suíça, França, Brasil, Polônia e Estados Unidos, bem como subsidiárias integrais na Alemanha, Áustria, Reino Unido, Canadá, China, Austrália, México e Emirados Árabes Unidos, com atendimento a 70 países. No Brasil, são mais de 200 funcionários em sua sede, em Jundiaí.

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