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Acir pois “em cheque” como membro do #STF conseguiu juntar seu patrimônio Senado pede que seja suspenso pedido de prisão de Acir Gurcacz
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O Senado pediu hoje (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja suspenso um mandado de prisão contra senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
#ELEIÇÕES2018: “MODUS ESPERNIANDIS… Acir se posiciona contra a decisão do STF
A Casa alega que a decisão que condenou o parlamentar e determinou a prisão ainda não é definitiva. Segundo os advogados da Casa, o caso é urgente porque a prisão poderia ser cumprida ainda hoje, a partir das 17h, quando volta a ser permitida a prisão de cidadãos, conforme a legislação eleitoral.
Em setembro, a Primeira Turma do Supremo determinou a prisão imediata do parlamentar após confirmar a condenação a quatro anos e seis meses em regime semiaberto pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional.
No entanto, a ordem não foi cumprida devido ao período eleitoral, que impede a prisão de eleitores e candidatos, exceto em flagrante, nos dias próximos à votação. Gurcacz concorreu ao governo do estado de Rondônia no primeiro turno, mas não foi eleito.
Na manifestação, os advogados do Senado alegam que a prisão é prematura porque ainda cabem recursos e o processo não transitou em julgado. Pelo mesmo motivo, os advogados afirmam que o mandato do parlamentar não pode ser cassado.
“Encontra-se ausente um dos requisitos necessários para a adoção de medida tão drástica. Os temas referentes à votação da perda do mandato do senador e em relação à prisão do parlamentar reclamam e exigem o reconhecimento do trânsito em julgado da condenação criminal.
Em setembro, após a decisão do Supremo, em nota à imprensa, Gurgacz se disse surpreso com a decisão da Corte, que, para ele, viola o “amplo direito de defesa” ao “queimar etapas e direitos garantidos pela lei.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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