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Pimenteiras do Oeste

DEPUTADO LUIZINHO E PREFEITO VINO INAUGURAM FEIRA DO ARTESANATO NO FESTIVAL DE PRAIA DE PIMENTEIRAS

Pimenteiras do Oeste

Emenda individual do deputado garantiu a 1ª Feira do Artesanato e o maior Festival de Praia de água doce do Cone Sul do estado de Rondônia…

O deputado estadual Luizinho Goebel (PV) esteve no município de Pimenteiras do Oeste na noite desta sexta-feira (08) inaugurando juntamente com o prefeito Olvindo Luiz Donde (PDT) a 1ª feira de Artesanato e participando da abertura do 27ª Festival de Praia do município. Os recursos para as realização do evento é emenda individual do deputado no valor de R$ 80 mil, que foi destinado para prefeitura.

O secretário de turismo Carlos Rogério Rodrigues disse que o evento é oriundo do município e uma forte atração turística do município e do Cone Sul do Estado de Rondônia, e conta com atividades esportivas e o concurso Garota Verão e a feira do artesanato, bandas nacionais, grupos de forró e bandas regionais, comidas típicas da região.

O prefeito Vino, em seu discurso garantiu que irá reativar um dos eventos mais prestigiados do município o Festival de Praia.Na oportunidade ele anunciou que todo ano será realizada a feira de artesanato junto com o evento do festival de praia. “Estamos reunindo todos os esforços para resgatar esse evento cultural na nossa cidade. Além de garantir lazer e entretenimento para a nossa população, o festival e a feira de artesanato também atrai visitantes, turistas e movimentando a nossa economia”, enfatizou o prefeito.

O evento reuniu dezenas de artesões no estande localizado no festival de praia na beira do Rio Guaporé em Pimenteiras. A 1ª feira de artesanato, que contou com a participação de artesãos de toda a região.

Segundo o deputado Luizinho Goebel, o local também serviu como um atrativo turístico onde as pessoas, inclusive de outros municípios, estão visitando os estandes e levando lembranças de Pimenteiras. Para o parlamentar é importante também a participação dos artesãos em eventos como o Festival de Praia, entre outros eventos que ocorrem no município de Pimenteiras, frisou Goebel.

AUTOR E FOTOS: WILMER G. BORGES

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Dinheiro gordo: na conta das prefeituras de Rondônia repasse adicional de R$ 39.794.747,52

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As prefeituras de Rondônia receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até às 18 horas desta segunda-feira (9). No total, serão R$ 39.794.747,52 (valor bruto) creditados nas contas dos 52 municípios. Já o primeiro decêndio de dezembro será pago na terça-feira (10).

Resultado de conquista do Movimento Municipalista em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55, o recurso extra é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019, resultando no repasse total ao municípios de R$ 4,448 bilhões, 8,36% maior do que o repasse de 2018.

De 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante Movimento Municipalista. “A Associação Rondoniense de Municípios, aliada a Confederação Nacional, está trabalhando continuamente em prol dos municípios. E é importante lembrar que, em tempos que em que os gestores precisam de recursos para pagar décimo terceiros, quitar folhas e fechar as contas anuais, o adicional do FPM vai ajudar a todos”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma.

Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.

Importante destacar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, mesmo não havendo incidência do Fundeb sobre o ao 1% adicional, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

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