TJ RO
Desembargador do TJRO palestra em 1º Fórum de Comissões de Constituição e Justiça de Rondônia
TJ RO
Alexandre Miguel palestrou sobre vícios de formalidade no processo legislativo em evento promovido na Assembleia Legislativa
O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Alexandre Miguel, participou da programação do 1º Fórum de Comissões de Constituição e Justiça do Brasil, nesta semana, na Assembleia Legislativa de Rondônia. O magistrado falou sobre vícios de formalidade no processo legislativo. O evento é uma iniciativa do deputado estadual Ismael Crispim e reuniu parlamentares de vários estados brasileiros, autoridades rondonienses, e diversos setores da sociedade participaram do encontro.
O Fórum teve início na terça-feira, 19, no auditório da ALE/RO e vai até quinta-feira,21. A palestra do desembargador Alexandre Miguel teve como tema “Vício de formalidade no processo legislativo”. Em uma abordagem jurídica, o magistrado do TJRO contextualizou o princípio constitucional como o devido processo legal, que deve ser observado no processo legislativo. “O respeito e a proteção a esses preceitos que traz a nossa Constituição Federal constitui uma premissa para todas as questões dogmáticas que se seguem como norma de direito fundamental do Estado”, disse.
O magistrado parabenizou a iniciativa da realização do evento. “Demonstra mais uma vez Rondônia no contexto de importância nacional trazendo ao debate temas tão candentes para o âmbito das casas legislativas que é de suma importância para toda a sociedade”, concluiu, enaltecendo a troca de experiências e conhecimentos.
Também palestraram no evento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), André Ricardo Cruz Fontes, e o consultor legislativo do Senado Federal, João Trindade Cavalcante Filho, promotores de Justiça, procuradores do Estado e deputados brasileiros.
FCCR
O objetivo do encontro é de estabelecer um ambiente de debate, interação, conhecimento e aperfeiçoamento com o intuito de articular um movimento contínuo para o fortalecimento das ações desempenhadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e de Redação no âmbito nacional, buscando garantir maior qualidade técnica e transparência aos projetos apreciados em cada Parlamento.
A programação envolve palestras, painéis de debate e aula magna, reunindo as autoridades locais, o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria, Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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